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Irregularidade: Justiça atende pedido de empresa e suspende licitação do lixo hospitalar em Itamaraju

Publicado em: 10 de janeiro de 2019 Atualizado:: janeiro 10, 2019

 

 

Nesta última terça-feira, dia 8 de janeiro, a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo, da comarca de Itamaraju, atendeu ação impetrada pela empresa TRR – Saneamento e Gestão Ambiental Ltda., e concedeu liminar suspendendo a licitação modelo Pregão Presencial 094/2018, para contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde do município.

A juíza Lívia de Oliveira Figueiredo relata que a TRR, empresa perdedora do certame, alegara ato supostamente ilegal praticado por Jucenilza Cavessana Favalessa de Almeida, presidente da Comissão de Licitação do município de Itamaraju, sendo que no edital, a impetrante verificou existência de exigência excessiva, já que em um dos itens foi exigida marca de incinerador específica sem qualquer justificativa para tal, restringindo de maneira ilícita a ampla participação na licitação que transcorreu com a presença de um único licitante. “Verifico o cabimento da presente ação, considerando a alegação de prática de ato ilegal por autoridade pública, bem como a violação a direito líquido e certo do impetrante, que no caso e tela materializa-se pela participação em processo licitatório”, decide.

E segue: “Analisando os documentos acostados aos autos, verifico que não há qualquer justificativa no edital ou qualquer outro documento, quanto à necessidade de marca de incinerador específica para a prestação do serviço licitado, restringindo ampla participação no certame em violação a dispositivo do art. 3º Lei 8.666. Art. 3°. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

E pontua a juíza: “É vedado aos agentes públicos: I – admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusula ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato”.

E conclui: “Desta feita, pelo exposto e tendo em vista que cabe ao Poder Judiciário atuar em defesa dos mandamentos constitucionais e legais, defiro a liminar pleiteada para determinar a suspensão da licitação pública – Pregão Presencial n°. 094/2018; bem como de todo ato administrativo tendente a contratação da empresa declarada vencedora até julgamento de mérito do presente”.

No último dia 2 de janeiro de 2019 o prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), homologou o Pregão Presencial 094/2018, tendo como vencedora a empresa Stericycle Gestão Ambiental Ltda., ato que está suspenso após a decisão da juíza Lívia de Oliveira Figueiredo. Na homologação consta que o valor da contratação é de R$ 99.994,32, no entanto o prazo de validade do contrato não está explicitado. (Da redação TN)


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