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INSS volta a cobrar autorização judicial para empréstimo a incapaz

Publicado em: 2 de setembro de 2025 | Atualizado: setembro 2, 2025

 

Agência Brasil – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a necessidade de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados contraídos em benefícios pagos pela autarquia por representantes legais de titulares considerados civilmente incapazes.

A decisão foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, do INSS, assinada pelo presidente da entidade, Gilberto Waller Júnior.

Com isso, bancos e instituições financeiras estão impedidos de aceitar novos contratos firmados apenas com a assinatura do representante legal, sem autorização judicial.

O INSS informou, por meio de nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da IN 190/2025 não serão anulados.

Decisão judicial

A medida do INSS cumpre decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), de junho deste ano, a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto.

desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, julgou que a eliminação da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados era ilegal e ultrapassava o poder regulamentar da autarquia.


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