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Geddel aciona STF para saber quem denunciou bunker com R$ 51 milhões

Publicado em: 4 de novembro de 2017 Atualizado:: novembro 4, 2017

 

ex-ministro Geddel Vieira Lima quer saber quem é o dono do telefone usado para denunciar a existência de um bunker em um apartamento em Salvador onde foram encontrados R$ 51 milhõesatribuídos a ele.

O pedido foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF). Geddel também quer saber as circunstâncias da operação da Polícia Federal, quais pessoas foram ouvidas e qual agente atendeu à ligação denunciando a existência do esconderijo.

Segundo a Polícia Federal, a descoberta do dinheiro ocorreu após uma ligação anônima. No pedido de Geddel, a defesa não explica o motivo de buscar o nome do autor da ligação e só diz que a informação é “imprescindível” para o caso.

Ao ser questionado sobre o motivo, o advogado de Geddel, Gamil Föppel, apenas disse, em nota, que “possui o direito de informação acerca de todos os elementos de prova que sejam usados contra si” e que os órgãos de investigação não têm direito ao sigilo da fonte — prerrogativa, geralmente concedida a jornalistas de não revelarem que lhe passa informações.

Além do número telefônico de quem ligou para a polícia, a defesa também quer saber que policial atendeu ao telefonema.

Os advogados também pediram informações sobre as perícias de papiloscopia realizadas nas notas, onde foram encontradas digitais de Geddel e de assessores. O objetivo aqui, diz a ação, é realizar um exame de peritos contratados pela própria defesa.

O pedido vai ser analisado pelo relator do inquérito no STF, ministro Edson Fachin.

Leia abaixo nota divulgada pela assessoria de Geddel:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A defesa técnica de Geddel Vieira Lima vem esclarecer que, ao menos enquanto vigerem as disposições legais, possui o direito de informação acerca de todos os elementos de prova que sejam usados contra si, ressaltando que o próprio texto constitucional veda ao anonimato a proteção garantida à liberdade de expressão, não podendo os órgãos de persecução penal valerem-se da prerrogativa de sigilo da fonte, conforme reconhecido pelo próprio Ministério Público Federal, ao sugerir no bojo das “10 medidas” (inconstitucional) projeto de lei para permitir tal prática.

Por fim, novamente, rechaça todas as acusações que são imputadas.

Gamil Föppel

OAB/Ba 17.828

 G1


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