Publicado em: 25 de julho de 2019 Atualizado:: julho 25, 2019
O governo anunciou a liberação dos saques das contas ativas e inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo PIS-Pasep. Os saques do FGTS obedecerão a um calendário, como ocorreu na liberação das contas inativas em 2017, e terão duas modalidades: uma que libera até R$ 500 e outra que permitirá o saque anual de acordo com o aniversário do trabalhador, chamado pelo governo de saque-aniversário.
O G1 preparou um tira-dúvidas sobre o assunto.
Os saques para valores de até R$ 500 das contas ativas e inativas do FGTS começarão em setembro. A Caixa Econômica Federal vai divulgar um cronograma para essa liberação.
No caso do saque-aniversário, que poderá ser feito uma vez por ano, de acordo com o mês em que o beneficiário nasceu, os saques começam em abril de 2020. Nesse caso, os interessados em migrar para a modalidade terão que comunicar a decisão à Caixa Econômica a partir de outubro deste ano.
Já os saques do Fundo PIS-Pasep serão liberados a partir de 19 de agosto.
Para saques com valores de até R$ 500, o pagamento será feito até março de 2020. A Caixa Econômica Federal vai divulgar um cronograma para essa liberação.
No caso do saque-aniversário, o governo anunciou que os saques anuais serão liberados pelo menos em 2020 e 2021.
Em 2020, os saques para os aniversariantes do primeiro semestre terão o seguinte cronograma:
A partir de 2021, o saque deverá ser feito no primeiro dia do mês do aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente. Portanto, se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque.
O Fundo PIS-Pasep não terá prazo limite de saque.
Nos saques de até R$ 500, os pagamentos serão feitos da seguinte forma: para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco.
Quem possuir Cartão Cidadão poderá fazer o saque nos caixas eletrônicos. Os saques de menos de R$ 100 poderão ser feitos em casas lotéricas, com apresentação de carteira de identidade e número do CPF.
A Caixa não informou ainda as regras para o saque-aniversário.
No caso do PIS-Pasep, o saque deverá ser feito na Caixa Econômica Federal, e para quem tiver recursos referentes ao Pasep, o saque deverá ser feito no Banco do Brasil.
Sim, tanto nos saques de até R$ 500 como no saque-aniversário será possível fazer a retirada de valores das contas do emprego atual e de empregos anteriores. O saque abrange todas as contas vinculadas do trabalhador que ainda tenham saldo.
Sim. O valor do saque anual será um percentual do saldo da conta do trabalhador. Para contas com até R$ 500, será liberado 50% do saldo, percentual que vai se reduzindo quanto maior for o valor em conta. Para as contas com mais de R$ 500, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores.
Limite dos saques anuais do FGTS — Foto: Reprodução/Ministério da Economia
Por exemplo: quem tem R$ 750,00 na conta recebe 40% de R$ 750, que são R$ 300, mais a alíquota adicional de R$ 50, totalizando R$ 350. Quem tem R$ 25.000 na conta recebe 5% de R$ 25.000, que dá R$ 1.250, mais a alíquota adicional de R$ 2.900, que dá o total de R$ 4.150.
O saque-aniversário só valerá para o trabalhador que comunicar à Caixa que quer receber os valores anualmente. Do contrário, ele continuará podendo sacar o FGTS somente nas situações previstas em lei, entre elas compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
No caso do saque de até R$ 500, para quem tiver conta poupança Caixa, o depósito será feito automaticamente. Os correntistas que não desejarem sacar os valores deverão informar ao banco. Os demais trabalhadores que não tenham conta na Caixa não são obrigados a retirar o dinheiro nem precisam comunicar o banco que não farão o saque.
Quem escolher fazer o saque-aniversário e for demitido sem justa causa terá de esperar dois anos para poder sacar o saldo da conta do antigo emprego. Isso porque a conta se tornará inativa. Ou seja, o saque do valor total só será liberado de forma imediata para o trabalhador que for demitido se ele não aderir ao modelo de saque anual.
Já quem sacar o valor de até R$ 500 continuará tendo direito à retirada integral do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Mesmo que o trabalhador opte pelo saque-aniversário, ele continuará tendo direito à retirada o saldo do FGTS para a casa própria, em caso de doenças graves, de aposentadoria e de falecimento do titular e para as demais hipóteses previstas em lei para o saque.
Quem optar por retirar até R$ 500 ou pelo saque-aniversário não perderá o direito à multa de 40% sobre o valor total da conta vinculada.
Quem optar pelo saque-aniversário poderá dar os recursos recebidos anualmente como garantia para empréstimo pessoal. Esse modelo é similar à antecipação da restituição do imposto de renda. O trabalhador pega um empréstimo no banco e dá como garantia o valor que terá a receber no saque anual.
O pagamento das parcelas do empréstimo será descontado diretamente da conta do trabalhador no fundo, no momento em que a transferência do recurso do saque-aniversário for feita. Com essa medida, a expectativa do governo é que as taxas de juros cobradas sejam inferiores ao empréstimo consignado.
O trabalhador pode consultar o saldo pelo site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets (com versão para Android, iOS e Windows). É possível ainda fazer um cadastro para receber informações do FGTS por mensagens no celular ou por e-mail.
O beneficiário pode ainda consultar seu extrato do FGTS presencialmente no balcão de atendimento de agências da Caixa. Também é possível ir a um posto de atendimento e fazer a consulta utilizando o Cartão Cidadão, desde que tenha em mãos a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
O Número de Identificação Social (NIS), também chamado de PIS/PASEP ou NIT, pode ser consultado nos extratos do FGTS, no Cartão Cidadão ou na própria carteira de trabalho. Também é possível localizar este número pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis). Veja aqui o passo a passo para encontrar seu PIS.
Sim, quem não tiver conta na Caixa e quiser fazer a transferência do dinheiro para outro banco poderá fazer isso no momento em que for fazer o saque na agência. No entanto, essa operação pode ter cobrança de taxa.
As contas do FGTS rendem ao menos 3% ao ano, como previsto em lei. Além disso, recebem a TR (Taxa Referencial, uma taxa de juros calculada pelo Banco Central) e um percentual do lucro líquido do FGTS.
O governo anunciou que haverá a distribuição de 100% do lucro do FGTS aos trabalhadores a partir deste ano, o que vai gerar um rendimento superior à variação da poupança.
A novidade começará a ser aplicada ainda neste ano, quando os R$ 12 bilhões de lucro do FGTS, em 2018, serão distribuído integralmente aos trabalhadores – a partir do mês de agosto.
Não. O saque foi liberado para quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988 e tem essas cotas do Fundo PIS-Pasep.
Caso a conta seja de um titular já falecido, os dependentes ou sucessores poderão solicitar o saque do saldo sem necessidade de inventário ou autorização judicial.
Já o abono salarial paga anualmente até um salário mínimo para o trabalhador formal que tem renda de até dois salários mínimos.
G1