
Publicado em: 28 de setembro de 2026 | Atualizado: setembro 28, 2026
Viviane Moreira / Verdades Políticas
A Justiça do Trabalho de Feira de Santana proferiu, em 24 de setembro de 2026, sentença de mérito no processo nº 847.2022.193, em tramitação na 3ª Vara do Trabalho do município, envolvendo dirigentes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana.
De acordo com as informações apresentadas sobre a decisão, a sentença determinou o afastamento imediato de Antônio Tadeu Soares Cedraz, Delcio Mendes Barbosa e Maria Valdice Santos Silva das respectivas funções de direção e do Conselho Fiscal da entidade sindical.

Ainda segundo o conteúdo divulgado, a decisão reconheceu a ocorrência de atos classificados na sentença como improbidade e relacionados à gestão dos recursos financeiros do sindicato. A magistrada também teria determinado a inelegibilidade dos três réus para futuras eleições sindicais.
A decisão representa um desdobramento relevante para a administração da entidade e para a categoria dos comerciários de Feira de Santana, uma vez que interfere diretamente na composição da direção e dos órgãos de fiscalização do sindicato.
O processo tramita perante a Justiça do Trabalho e a sentença de mérito está sujeita às medidas e recursos previstos na legislação. Dessa forma, os efeitos definitivos das determinações judiciais deverão observar o andamento processual.
A parte autora, por sua vez, comemorou a decisão e atribuiu o resultado ao trabalho da equipe jurídica responsável pela representação no processo.
A sentença passa a integrar o histórico das disputas envolvendo a administração do Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana e poderá produzir novos desdobramentos conforme o andamento do processo.