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Ex-prefeito acusado de grilagem é beneficiado em disputa de terras

Publicado em: 23 de dezembro de 2019 Atualizado:: dezembro 23, 2019

Uma desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), recuou e reconsiderou uma decisão liminar no último dia 27, que suspendia a posse de um ex-prefeito de Formosa do Rio Preto (BA), Domingos Bispo, solicitando a transferência de uma vasta área de terras produtivas (soja e algodão) localizado no oeste baiano e que é objeto de disputas há mais de 30 anos. Trata-se da região rural conhecida como Fazenda São José, em Formosa, que abrange 360 mil hectares que é objeto da operação Faroeste que tramita no STJ.

Desta vez, a decisão de beneficiar Bispo foi da desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira. Logo após recuar, ela pediu licença da relatoria do processo alegando não reconhecer mais, em sua atuação, “a imparcialidade necessária”. Sendo assim, voltou a viger uma decisão da Desembargadora Sandra Inês que concedia a Domingos Bispo a suspensão da posse em que havia a disputa entre José Valter Dias e hoje áreas ocupadas pela Bom Jesus Agropecuária. No entanto, acabou a Bom Jesus inexplicavelmente beneficiada pela decisão, após a entrega da posse das áreas por Bispo.

Bispo já foi investigado pela Polícia Federal por suposta prática de grilagem de terras, na década de 1980. Investigações apontaram a existência de três quadrilhas diferentes de grileiros que atuavam em Barreiras, Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, municípios do oeste da Bahia. Segundo reportagens publicadas à época, ele foi acusado de contratar pistoleiros para realizar a invasão e expulsão dos proprietários.

As terras transferidas a Bispo se tornaram o objeto de um processo que começou na década de 1980, quando o empresário José Valter Dias deu início a disputa provando que tinha comprado o terreno de herdeiros. A história conta que, em 1983, Delfino Ribeiro Barros, dono de alguns milhares de hectares de terra da Fazenda São José, morreu. Este cedeu aos seus filhos o terreno que havia sido deixado pelo pai, Eustáquio Ribeiro de Souza. Anos depois, os herdeiros cederam os direitos das terras para Dias, o que foi validado pelo juízo da comarca de Formosa do Rio Preto (BA). As terras foram registradas sob a matrícula 1037.

A disputa judicial pela terras do oeste baiano foi cruzada com problemas que envolvem desde denúncias de suposta grilagem de terra até escriturados provenientes de um esquema anulado pelo Ministério Público da Bahia como uma fraude judicial de certidão de óbito.

Fraude

No final do século XIX, foi registrada na Comarca de Santa Rita de Cássia (BA) a Fazenda São José, em nome de Suzano Ribeiro de Souza, sob a matrícula 54. Registros apontam que Suzano faleceu em 1890 deixando viúva Maria Conceição Ribeiro. Quase a mesma época em que José Valter Dias entrou com o processo alegando a posse das terras, David Czertok e Albertoni de Lemos Bloisi decidiram fraudar um atestado de óbito de Suzano, alegando que a data da morte deste seria em 14 de março de 1894. A dupla então alegou ser cessionários dos direitos hereditários do terreno de Suzano.

Em dezembro de 1978, eles conquistaram a concessão do imóvel de Suzano. Foi então que teve origem a abertura de um inventário falsificado e os registros de matrículas de imóveis 726 e 727. A farsa foi descoberta em 2005, e, diante das diversas ações possessórias ajuizadas nas Comarcas de Santa Rita de Cássia e de Formosa do Rio Preto, BA, o Ministério Público do Estado da Bahia anulou a certidão de óbito ao juízo da Comarca de Corrente, PI, quando se reconheceu juridicamente a fraude.

A grande questão é que essas duas matrículas foram vendidas, ainda na década de 1980, para um pequeno número de famílias de agricultores, que obtiveram um financiamento do projeto governamental Programa para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer). Ao longo dos anos, os agricultores foram vendendo lotes menores da região e, assim, hoje existem várias sub matrículas advindas do documento fraudulento.

Para saber mais

Como reação às decisões do TJ-BA que asseguravam a reintegração de posse a José Valter Dias, a empresa Bom Jesus Agropecuária LTDA encaminhou ao CNJ dois pedidos de providência (0007396-96 e 0007368-31) em 2016 pedindo a anulação da decisão. O que se supõe nesse caso é que, ao invés de adversários, a Bom Jesus e Domingo Bispo estariam agindo em conluio na tentativa de uma nova grilagem de terra.

A Bom Jesus deu entrada em processo de recuperação judicial em 2016 com dívidas de R$ 2,6 bilhões. Ela foi um dos alvos da operação Faroeste, deflagrada pela PF, que investiga esquemas de grilagem de terras em todo o Estado da Bahia. A recuperação judicial do grupo teria sido dada como encerrada no último mês.

Grupo Objetiva


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