• SEJA BEM-VINDO

Eunápolis: STJ confirma competência do TJ-BA para julgar prefeito Robério Oliveira por crime de responsabilidade

Publicado em: 20 de abril de 2018 Atualizado:: abril 20, 2018

 

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, negaram provimento ao recurso especial apresentado pela defesa do prefeito de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), e confirmaram a competência do TJ-BA para dar prosseguimento à ação penal movida contra ele por supostos crimes de responsabilidade, peculato e licitação fraudulenta.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça do Estado da Bahia nesta quinta-feira, 19 de abril.

A defesa do prefeito requereu o trancamento da denúncia apresentada contra ele diretamente ao Tribunal de Justiça da Bahia (por ser detentor de foro privilegiado) pelo Procurador de Justiça do Estado.

Os Ministros do STJ analisaram as alegações apresentadas pela defesa ao processo 030116089.2011.8.05.000 e decidiram “inadmitir o recurso especial”, ou seja, o colegiado decidiu “não reconhecer o recurso especial pleiteado pela defesa pedindo o trancamento do processo que corre na 1ª Câmara Criminal do TJ-BA, em Salvador”.

MATERIALIDADE

Os Ministros concluíram que “além de estarem presentes indícios de autoria e prova de materialidade, a inicial acusatória narra suficientemente os fatos e aponta o prefeito como concorrente para a realização dos ilícitos penais, bem como aquele que disso obteve vantagem indevida e injusta”.

Em outro trecho os Ministros destacam que “a admissibilidade da denúncia foi bem fundamentada, mencionando, inclusive, os supostos prejuízos causados ao erário”.

A partir de agora Robério Oliveira deve ser citado para apresentar defesa preliminar no prazo de 10 dias. Em seguida haverá interrogatório do réu, oitiva das testemunhas, alegações finais e, na sequência, o julgamento. Se for condenado, transita em julgado por trata-se de decisão em segunda instância com execução imediata da pena que pode ser restrição de liberdade, multas, perda do cargo e inelegibilidade.

ENTENDA O CASO

Robério Oliveira foi reintegrado ao cargo no dia 4 de abril passado, depois de ficar afastado durante 150 dias como desdobramento de uma mega operação realizada pela Polícia Federal em parceria com o MPF e a Controladoria Geral da União (CGU), denominada de “Operação Fraternos”.

Nesta ação, que se refere a outros ilícitos, ele foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia diretamente ao TJ-BA (devido ao foro privilegiado) por ofensa aos arts 89, caput, da Lei nº 8.666/93; e 1º, inciso II, do Decreto-Lei nº 201/67, ou seja, utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos.

Seu advogado de defesa, José Maurício Vasconcelos Coqueiro, ingressou com um instrumento denominado de “recurso especial com vistas ao trancamento da denúncia”, o qual foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça em exame de admissibilidade da denúncia junto à 1ª Câmara Criminal do TJ-BA.

A redação tentou, sem sucesso, contato com o prefeito e sua defesa.

Leia a decisão na íntegra: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/documentos/568490943/andamento-do-processo-n-0301160-8920118050000-ordinario-19-04-2018-do-tjba?ref=topic_feed

 

Informações Blog da Rosemarie

 


banner

VERDADES POLITICAS


Siga as redes sociais