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Entenda lei que autoriza distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo SUS na Bahia

Publicado em: 18 de julho de 2025 | Atualizado: julho 18, 2025

 

Pacientes baianos portadores de doenças cujo canabidiol, de maneira comprovada cientificamente, diminua ou amenize sintomas clínicos e sociais, terão acesso gratuito a medicamentos formulados à base da substância no estado. O direito recém-adquirido chega através da aprovação de um Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) há um mês.

A medida foi publicada no Diário Oficial da Alba no dia 18 de junho. O prazo final para que entre em vigor é 16 de setembro. O texto prevê que os medicamentos sejam disponibilizados em unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

🔎 ENTENDA: O Canabidiol é uma das substâncias encontradas na cannabis sativa, planta conhecida popularmente como maconha. Os medicamentos à base da substância podem ser usados, por exemplo, para dores crônicas.

A distribuição seguirá critérios. O paciente terá acesso desde que tenha recomendação médica e que comprove que não possui condições financeiras de comprar os medicamentos, nem de tê-los adquiridos pela família ou responsáveis legais, sem prejuízo ao sustento.

Questionada sobre o andamento deste processo, a pasta informou ao g1 que o grupo de trabalho está em fase de organização.

O órgão ressaltou ainda que o Estado já realiza a oferta de canabidiol para pacientes portadores de epilepsia refratária, condição para a qual existem evidências científicas robustas que fundamentam a utilização.

Distribuição

 

A Lei é vista com bons olhos e considerada um avanço importante pelo fundador e presidente da Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (CANNAB), Leandro Stelitano. Ele defende, porém, que os custos seriam reduzidos caso houvesse uma autonomia desde o cultivo da cannabis, até a fabricação do medicamento através da Bahia Farma, laboratório farmacêutico público do estado.

“Se o SUS for distribuir produtos importados, o que tem na farmácia, o custo é altíssimo para mais de 30 patologias que a Anvisa já autoriza. Fica inviável. É um projeto de excelência, porém a forma de você ter uma eficácia na lei é ter a autonomia total do estado”, ponderou Leandro Stelitano.

O presidente da CANNAB disse ainda que aguarda o convite para participar do grupo de trabalho que deverá ser criado pela Sesab.

Como fazer para conseguir os medicamentos?

 

Para a obtenção dos medicamentos, os pacientes deverão estar registrados na Secretaria de Saúde do Estado. O cadastramento deverá ser feito em nome do paciente e, caso aplicável, no do responsável legal.

O beneficiário receberá os medicamentos durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo.

O cadastro poderá ser realizado por um dos seguintes meios:

  • Cadastro eletrônico. que será disponibilizado no site da Sesab;
  • Envio do formulário e documentação exigida no site da Secretaria de Saúde do Estado;
  • Entrega do formulário e documentação exigida por envio postal ou presencialmente em locais definidos pela pasta.

 

Para o cadastramento será necessário apresentar:

  • Laudo emitido por um profissional habilitado com a descrição do caso, Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID), justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, e os tratamentos anteriores;
  • Prescrição do medicamento feita por um profissional habilitado contendo obrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do médico inscrito em seu conselho de classe;
  • Declaração de responsabilidade e esclarecimento para a utilização excepcional do medicamento.

 

A lei ressalta que o paciente deverá enviar nova prescrição e solicitar a alteração necessária caso:

  • Haja alteração de dados da prescrição inicial do medicamento durante a validade do cadastro;
  • O quantitativo autorizado de medicamento seja insuficiente para o período.

 

Qual será a validade do cadastro?

 

O texto prevê que cadastro seja válido por um ano. Após o período, a renovação deverá ser realizada com a apresentação de um novo laudo contendo a evolução do caso após o uso de medicamento e nova prescrição.

A rede estadual pode ofertar os medicamentos?

 

O Ministério da Saúde informou que o Sistema Único de Saúde (SUS) é gerido pelos governos federais, estaduais e municipais. Com isso, de acordo com o órgão, as gestões locais têm autonomia para ofertar serviços e implantar ações de acordo com a necessidade apresentada em cada território.


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