Publicado em: 18 de julho de 2025 | Atualizado: julho 18, 2025
Pacientes baianos portadores de doenças cujo canabidiol, de maneira comprovada cientificamente, diminua ou amenize sintomas clínicos e sociais, terão acesso gratuito a medicamentos formulados à base da substância no estado. O direito recém-adquirido chega através da aprovação de um Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) há um mês.
A medida foi publicada no Diário Oficial da Alba no dia 18 de junho. O prazo final para que entre em vigor é 16 de setembro. O texto prevê que os medicamentos sejam disponibilizados em unidades de saúde pública estaduais e privadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).
🔎 ENTENDA: O Canabidiol é uma das substâncias encontradas na cannabis sativa, planta conhecida popularmente como maconha. Os medicamentos à base da substância podem ser usados, por exemplo, para dores crônicas.
A distribuição seguirá critérios. O paciente terá acesso desde que tenha recomendação médica e que comprove que não possui condições financeiras de comprar os medicamentos, nem de tê-los adquiridos pela família ou responsáveis legais, sem prejuízo ao sustento.
Questionada sobre o andamento deste processo, a pasta informou ao g1 que o grupo de trabalho está em fase de organização.
O órgão ressaltou ainda que o Estado já realiza a oferta de canabidiol para pacientes portadores de epilepsia refratária, condição para a qual existem evidências científicas robustas que fundamentam a utilização.
A Lei é vista com bons olhos e considerada um avanço importante pelo fundador e presidente da Associação para Pesquisa e Desenvolvimento da Cannabis Medicinal no Brasil (CANNAB), Leandro Stelitano. Ele defende, porém, que os custos seriam reduzidos caso houvesse uma autonomia desde o cultivo da cannabis, até a fabricação do medicamento através da Bahia Farma, laboratório farmacêutico público do estado.
“Se o SUS for distribuir produtos importados, o que tem na farmácia, o custo é altíssimo para mais de 30 patologias que a Anvisa já autoriza. Fica inviável. É um projeto de excelência, porém a forma de você ter uma eficácia na lei é ter a autonomia total do estado”, ponderou Leandro Stelitano.
O presidente da CANNAB disse ainda que aguarda o convite para participar do grupo de trabalho que deverá ser criado pela Sesab.
Para a obtenção dos medicamentos, os pacientes deverão estar registrados na Secretaria de Saúde do Estado. O cadastramento deverá ser feito em nome do paciente e, caso aplicável, no do responsável legal.
O beneficiário receberá os medicamentos durante o período prescrito pelo médico, independentemente de idade ou sexo.
O cadastro poderá ser realizado por um dos seguintes meios:
Para o cadastramento será necessário apresentar:
A lei ressalta que o paciente deverá enviar nova prescrição e solicitar a alteração necessária caso:
O texto prevê que cadastro seja válido por um ano. Após o período, a renovação deverá ser realizada com a apresentação de um novo laudo contendo a evolução do caso após o uso de medicamento e nova prescrição.
O Ministério da Saúde informou que o Sistema Único de Saúde (SUS) é gerido pelos governos federais, estaduais e municipais. Com isso, de acordo com o órgão, as gestões locais têm autonomia para ofertar serviços e implantar ações de acordo com a necessidade apresentada em cada território.