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Eleições 2018: MPF assina convênio que garante voto de presos provisórios e adolescentes internados

Publicado em: 12 de março de 2018 Atualizado:: março 12, 2018

 

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo (PRE/ES), participou, nesta sexta-feira (9), da assinatura de um convênio de cooperação técnica e parceria para a criação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes. A intenção é garantir o direito ao voto de presos provisórios e dos adolescentes em conflito com a lei.

A assinatura aconteceu na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e contou com a participação do presidente do órgão, o desembargador Annibal de Rezende Lima, e do diretor-geral do TRE, Alvimar Dias Nascimento; do secretário de Estado da Justiça (Sejus), Walace Tarcísio Pontes; da diretora-presidente do Instituto de Atendimento Socioeducativo do Espírito Santo (Iases), Alcione Potratz; da procuradora-geral de Justiça, Elda Márcia Moraes Spedo; da defensora pública Sandra Mara Vianna Fraga; e por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo.

O convênio vai possibilitar o atendimento de até 891 adolescentes em conflito com a lei e 7.659 presos provisórios. A instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos penais indicados pela Sejus está condicionada à inscrição de, pelo menos, 20 eleitores aptos em cada local. Também caberá à Secretaria de Justiça a garantia de condições de segurança nas unidades; o encaminhamento dos nomes dos servidores e colaboradores que atuarão com mesários para treinamento prévio e atuação no dia da votação e promover mutirões para obtenção dos documentos de identificação dos presos provisórios e adolescentes internados que manifestarem interesse em votar.

A procuradora Regional Eleitoral no Espírito Santo, Nadja Machado Botelho, explica que “a assinatura do convênio é um reconhecimento de que os presos provisórios e os adolescentes em conflito com a lei perderam temporariamente a liberdade mas não o status de cidadãos. “Com isso, podem participar das decisões políticas, inclusive no tocante à melhoria da situação carcerária”, destaca.

O voto de presos provisórios e adolescentes em conflito com a lei é garantido pela Constituição Federal e são impedidos de exercer seu direito os apenados que tiverem contra si condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (artigo 15, inciso III, da Constituição Federal de 1988).

Ascom


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