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É crime ou não é? Especialista do TRE-BA aponta regras e punições para eleitores e mesários nas eleições

Publicado em: 29 de julho de 2026 | Atualizado: julho 29, 2026

 

A pouco mais de dois meses para as eleições estaduais e nacionais, marcadas para o dia 04 de outubro, o trabalho de prevenção e combate aos crimes e irregularidades eleitorais se intensifica nos tribunais eleitorais pelo país. No entanto, diferente do que se imagina, o foco das ações fiscalizatórias e punitivas não se restringe à ação de partidos e entes políticos, mas abrange diversos Poderes, organizações e até mesmo os eleitores.

Com um Código Eleitoral extenso (Lei n° 4.737/1965), que completou 61 anos ainda este mês, a jurisdição eleitoral brasileira abrange diversas dimensões do processo eleitoral, incluindo as regras para o comportamento dos eleitores, servidores públicos e políticos durante os períodos de campanha e votação.

O Bahia Notícias conversou com o analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jaime Barreiros Neto, para compreender quais são os principais pontos de atenção dos eleitores no que diz respeito a crimes e irregularidades eleitorais.

Em entrevista, o analista destaca que “na verdade, existem dois crimes eleitorais que são muito comuns e que o eleitor muitas vezes não tem a percepção de que são crimes: a boca de urna e a compra do voto”.

A legislação garante o direito do eleitor de expressar sua preferência, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. A prática, popularmente conhecida como “boca de urna”, ocorre quando essa manifestação se torna algum tipo de “propaganda” ou “comício”.

Jaime destaca, no entanto, que a tipificação como crime eleitoral só ocorreu cerca de 32 anos depois do Código Eleitoral brasileiro, na Lei das Eleições (nº 9.504/1997). “Culturalmente, a gente sabe que a boca de urna ainda é realizada. No passado, inclusive, era permitido, e muita gente acha até hoje que ainda é”, afirma.

O representante do TRE-BA ressalta que, apesar da falta de conhecimento, a punição para estes crimes já é uma realidade há quase 30 anos. “Mas o eleitor que pratica boca de urna, que fizer propaganda no dia da eleição, [ele] pode ser preso em flagrante, pode ser levado a ter que pagar uma multa de até R$ 15 mil e responder a um processo penal em que [ele] poderá ser preso e deixar de ser réu primário, caso seja condenado”, aponta.

Ao BN, Jaime Barreiros ainda explica o que é a boca de urna na prática. “Porque a lei diz que o eleitor pode realizar a chamada manifestação individual e silenciosa da sua preferência por um candidato. Então, o eleitor pode colocar uma camisa com a foto do candidato, pode até levar uma bandeira, pode colar adesivo no seu corpo. Então, esse tipo de conduta está liberado”, diz.

A irregularidade está na aglomeração de pessoas ou na utilização de instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva ou organizada. “O que ele não pode fazer é distribuir material de campanha, colocar carro de som, tentar convencer outros eleitores a votar naquele candidato usando, por exemplo, a palavra na fila de votação, pedindo voto a alguém. Esse tipo de situação é que não pode acontecer”, exemplifica.

Isso inclui a distribuição dos famosos “santinhos” na porta dos colégios eleitorais no dia das eleições, prática que já é quase uma “tradição irregular” na Bahia e no Brasil. “Há uma falta de consciência, realmente, de forma geral, acerca da ilicitude dessa conduta. Então, esse é um crime comum, que acontece muito e que o eleitor não sabe, muitas vezes, que é crime”, declarou Jaime.

Já no que diz respeito à compra e venda de votos, o analista do TRE-BA diz que a problemática é diferente. “E o outro crime que é muito comum, que muitos eleitores até imaginam que seja um crime, mas a maioria entende a dimensão, é justamente a compra do voto”, afirma Barreiros.

Ele explica que a maior parte dos eleitores pensa que o crime está na prática dos partidos e dos políticos, mas, na verdade, ele abrange toda a rede envolvida. “Porque a compra do voto, a corrupção eleitoral, é um crime que muitas vezes o cidadão comum pensa que apenas o candidato que está comprando o voto é que está praticando. Mas, de acordo com o Código Eleitoral, no artigo 299, também pratica o crime de corrupção eleitoral quem vende o voto”, garante.

A judicialização de uma denúncia de venda de votos pode ocorrer até mesmo a partir de uma denúncia contra o político que “comprou” o voto. Jaime destaca que, na forma de crime, o inquérito de uma denúncia desse tipo tramita com o mesmo rigor aplicado a outros delitos.

“Bom, havendo notícia da compra do voto, havendo prova, essa documentação deve ser levada ao Ministério Público. Cabe ao Ministério Público Eleitoral, como titular da ação penal, oferecer a denúncia, ou seja, ingressar com a ação judicial na Justiça Eleitoral. E a partir daí, claro, aquele que é acusado se torna réu, vai poder se defender. Mas se ficar comprovado realmente que houve a prática do crime, ele será condenado”, indica o analista.

No entanto, não apenas esses crimes “mais comuns” estão na mira dos órgãos fiscalizadores em 2026.

Em 41 anos de redemocratização, muitas coisas mudaram nas experiências eleitorais brasileiras e, à margem do Código Eleitoral e da própria Constituição, a tecnologia digital se tornou uma ferramenta indispensável para a garantia do acesso à informação, comunicação e até mesmo ao exercício da liberdade de expressão.

Depois de anos sem uma abordagem direcionada, agora os olhos da Justiça Eleitoral e entidades políticas se voltam para os impactos do uso dessas ferramentas no exercício democrático e da ética eleitoral. Ainda este ano, o TSE definiu uma série de regras e limitações ao uso de inteligência artificial pelos partidos, candidatos e provedores de internet nas campanhas eleitorais brasileiras.

O mesmo ocorre, já há alguns anos, com a maior rigidez acerca do compartilhamento de informações falsas, as chamadas fake news, por meio das redes sociais. Para Jaime Barreiros, essas regras devem afetar também os eleitores.

“É uma responsabilidade também dos eleitores. O eleitor pode ser processado e condenado pela divulgação da fake news, como ele também pode, eventualmente, ser processado e condenado em virtude da própria ofensa que ele dirige a alguma outra pessoa, a um candidato, por exemplo”, afirma.

O analista do Tribunal baiano garante que o rito para a denúncia e judicialização de delitos realizados em ambientes digitais é o mesmo. No que diz respeito às fake news, por exemplo, “se ele acusa alguém de ser ladrão, sem a pessoa ser, sem prova, se faz algum tipo de acusação grave à honra do indivíduo, à família dele, então, esse tipo de situação [nas redes sociais] também poderá gerar um processo judicial e a condenação”.

FUGA DOS MESÁRIOS
Em entrevista ao BN, Jaime cita ainda que outro delito pouco destacado é a recusa ou o não comparecimento dos mesários durante o processo eleitoral. Os mesários são pessoas físicas convocadas ou voluntárias para trabalhar nas eleições, atuando na mesa receptora de votos e como fiscais das zonas ou seções eleitorais.

Com algumas exceções, quase todos os cidadãos brasileiros com mais de 18 anos em situação eleitoral regular podem atuar como mesários. Barreiros define que “o mesário é fundamental, porque sem o mesário não tem eleição”.

“A gente precisa ter pessoas que façam a fiscalização do processo, que assegurem o direito de voto das outras pessoas. Então, não temos um quantitativo suficiente de servidores públicos, por exemplo, que possam realizar essa atividade. É por isso que os mesários são fundamentais”, explica. A cada dois anos, entre eleições municipais e estaduais/nacionais, milhares de brasileiros são convocados para atuar na função durante o final de semana da votação.

O trabalho não é remunerado. Porém, os mesários obtêm direito a dois dias de folga para cada dia de convocação e possíveis benefícios civis, como critério de desempate em concursos públicos e carga horária extracurricular. Por outro lado, dada a importância da obrigação, “abandonar o posto de trabalho como mesário também é algo que pode levar a um processo criminal”, explica Jaime.

O artigo 124 do Código Eleitoral delimita que “o membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinquenta por cento) a 1 (um) salário mínimo vigente na zona eleitoral”.

Ainda assim, não são raros os casos de recusa de atuação na função ou até mesmo atuação enviesada ou antiética. Todos os casos, aponta o analista do TRE-BA, são passíveis de penalidades.

“Da mesma forma, quebrar o sigilo do voto. Se o mesário atua de forma desonesta, se ele tenta fraudar a votação, ele pode ser condenado também, pode responder a um processo penal, pode ser preso em flagrante, inclusive, caso realmente esteja realizando essa conduta. Então, o mesário tem uma responsabilidade muito grande e ele é fundamental para que a eleição possa acontecer”, relata.

CONSCIENTIZAÇÃO E PUNIÇÃO

Ao falar sobre a abordagem para a prevenção destes crimes e delitos eleitorais, Jaime Barreiros defende um meio-termo entre educação e penalização. “Não só para os crimes eleitorais, mas para qualquer prática criminosa, a conscientização é o melhor caminho”, afirma.

O representante do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia explica que as ações educativas também são parte do trabalho da entidade. “O trabalho de formação ética, de valorização dos valores democráticos, isso a gente vem fazendo, não apenas no período eleitoral, mas constantemente, e é importantíssimo”, argumenta.

Para Barreiros, a penalização é a última instância de um processo longo de prevenção, denúncia e posterior reconhecimento de um delito. “E aí, sim, aquelas pessoas que não atendam aos princípios éticos, que mesmo assim venham a praticar o crime, aí deve haver, de fato, a punição, a responsabilização. Mas o primeiro caminho sempre é a conscientização do eleitor”, completa.

As eleições do primeiro turno para os cargos eletivos estaduais e nacionais no Brasil ocorrem no dia 04 de outubro, o primeiro domingo do mês. Na ocasião, os brasileiros devem escolher seus representantes para os cargos do Executivo: presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores estaduais/distritais; e do Legislativo: deputados estaduais e federais e senadores.

No caso dos cargos do Executivo, em caso de votação em segundo turno, os eleitores devem voltar às urnas no dia 25 de outubro. Todos os candidatos eleitos devem ser empossados ainda na primeira semana de janeiro.


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