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Dilvan Coelho emite Nota de Esclarecimento envolvendo publicação

Publicado em: 16 de agosto de 2017 Atualizado:: agosto 16, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O engenheiro civil Dilvan Coelho utilizou divulgou na tarde de terça feira, (15), nota de esclarecimento sobre uma publicação veiculada em um site local, envolvendo uma suposta ação, onde o mesmo é acusado de falsificação de documento pelo advogado de defesa do atual prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo alves de Brito.

Na matéria veiculada pelo site Zerohoranews, há um relato que tramita uma ação de indenização por danos materiais com pedido de danos morais através de processo nº 0301787-62.2015.8.05.0256 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Teixeira de Freitas, no qual Temóteo Alves de Brito (PSD) é acionado por supostamente vender um mesmo terreno duas vezes, cuja escritura teria sido assinadas por Dilvan Coelho. A matéria cita ainda que Dilvan Coelho não teria nem poderes e nem autorização para assinar o documento.

A defesa do Prefeito Temóteo, que foi representado a época pelo  escritório de advocacia PAF , cujo proprietário é o Procurador Geral do Município, o advogado Paulo Américo Fonseca, cita no documento, que Dilvan “jamais poderia outorgar tal assinatura, pois não possui poderes para tanto“.

Diante da publicação, Dilvan Coelho emitiu uma nota a respeito da situação:

Fui surpreendido com um processo que tramita na justiça na primeira vara cível da comarca de Teixeira de Freitas, no qual o Sr. Temóteo Alves de Brito é acionado por supostamente vender um mesmo terreno duas vezes, segundo versão da autora da ação judicial nº 0301787-62.2015.8.05.0256 impetrada por Dona Marlene Cardoso Ribeiro.
Dona Marlene relata na Justiça que adquiriu os lotes de nº 27, 28, 31 e 32, localizados na quadra 18, Setor Sul do loteamento Vila Caraípe, e para provar apresentou a Justiça um contrato de compromisso de compra e venda, sendo que conforme afirmação de dona Marlene os terrenos foram adquiridos em setembro de 1995 e foi finalizado o pagamento em novembro de 1998. Ocorre que o Advogado de Defesa do Sr. Temóteo Alves de Brito, inadvertidamente, sem conhecimento de causa, fez uma acusação grave no processo contra a minha pessoa. 

O que o Advogado não sabe é que existem duas empresas, uma cujo proprietário é a pessoa jurídica TEMÓTEO ALVES DE BRITO, que é proprietária do Loteamento Novo Horizonte: diga-se Jardim Brasil e Jardim Europa e a outra é a IMOBILIÁRIA NOVO HORIZONTE proprietária do Loteamento Vila Caraipe, cujos proprietários são: Temóteo Alves de Brito e Dilvan Rocha Coelho. 

Os dois sócios da Imobiliária Novo Horizonte, de acordo com o contrato, estão habilitados a assinarem os documentos de compra e venda e escrituras a favor dos adquirentes. No caso do referido Lote 31 da quadra 18 localizado no Setor Sul do Loteamento Vila Caraipe, houve uma duplicidade de venda. Geralmente quando ocorre um caso desses, por erro no controle do mapa de vendas, nós temos resolvido de forma amigável, substituindo por outro lote ou restituindo o valor combinado ao adquirente sem causar prejuízo ao mesmo. 

Nesse caso específico, eu não tomei conhecimento do fato, e o caso terminou indo parar na justiça. O advogado de defesa do escritório da PAF deveria ter me consultado para esclarecer os fatos e tomar conhecimento de que existem duas empresas com razão social diferente. Na maioria das vezes, eu sempre assinei os documentos da Imobiliária Novo Horizonte em favor dos adquirentes dos lotes, inclusive meu nome consta como sócio no contrato social da referida empresa, que está no Cartório de Registro de Imóveis. Se assim não fosse, o Cartório jamais iria aceitar a minha assinatura em uma escritura para ser registrada. Quero aqui ressaltar, que de acordo com o contrato social, sou responsável juntamente com o Sr. Temóteo Alves de Brito pelo ressarcimento do prejuízo que está sendo causado à adquirente do referido lote.

 


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