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Dia do Gordo expõe desafios no transporte aéreo; falta de acessibilidade reforça exclusão

Publicado em: 11 de setembro de 2025 | Atualizado: setembro 11, 2025

 

No Dia do Gordo, celebrado nesta quarta, dia 10 de setembro, é importante debater os direitos das pessoas gordas, sobretudo em contextos que enfrentam desafios específicos, como o transporte aéreo. Apesar dos avanços, passageiros obesos ainda lidam com diversas barreiras, desde a falta de acomodações adequadas e desconforto nas poltronas até práticas discriminatórias.

A advogada e professora Dra. Ísis Keiko Kataoka destacou ao Acorda Cidade que a legislação brasileira, representada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), garante que os serviços públicos e essenciais sejam prestados de maneira eficiente, segura e adequada. Contudo, na prática, a proteção não alcança plenamente as demandas específicas da população gorda, que segue arcando com custos e desconfortos.

“Neste dia 10 de setembro, quando se celebra o chamado Dia do Gordo, é necessário ir além da simbologia da data e refletir sobre os direitos das pessoas gordas em um país que ainda insiste em naturalizar práticas discriminatórias. Poltronas estreitas, ausência de acomodações adequadas e a exigência de compra de um segundo assento são apenas alguns dos constrangimentos impostos, que se chocam com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e o direito ao transporte adequado”, destacou a especialista.

De acordo com Ísis, o debate legislativo precisa avançar. Ela afirma que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), responsável por regulamentar o setor, ainda não estabeleceu normas claras para garantir assentos acessíveis e inclusivos para corpos diversos.

“Isso revela uma lacuna normativa que acaba por legitimar a exclusão, colocando sobre o consumidor gordo a responsabilidade de pagar mais caro para ter o mínimo de conforto e segurança em uma viagem. Tal cenário não apenas contraria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que já consolidou a acessibilidade como direito, como também se mostra incompatível com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao nosso ordenamento com força constitucional (Decreto nº 6.949/2009). Essa convenção estabelece o dever de adaptação razoável de serviços e espaços. Em outras palavras, não se trata de pedir privilégios, mas de assegurar o cumprimento da igualdade material que nossa Constituição já prevê”, afirmou.


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