Publicado em: 19 de novembro de 2018 Atualizado:: novembro 19, 2018
O Detran-BA recorreu nesta segunda-feira (19) da liminar da Justiça que suspende a remoção de veículos com débitos no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), durante operações de fiscalização. Em nota, o órgão informou que vai cumprir a liminar, mas acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Em decisão da última quarta-feira (14), o juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, determinou que é ilegal e inconstitucional apreender um veículo se o motorista estiver em débito com o IPVA. Ele ainda disse que a medida causa constrangimento ao proprietário.
Ainda segundo o departamento, o licenciamento atesta se os veículos estão em condições de trafegar nas vias, de acordo com as normas de segurança, e a atualização do documento é obrigatória, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“A liminar, na prática, nos impede de checar se o documento do veículo está em dia. A fiscalização coíbe infrações e evita acidentes, trabalho que será prejudicado pela possibilidade de o cidadão dirigir sem o licenciamento, já que a emissão do documento depende do pagamento do IPVA. Por isso, confiamos na revisão da decisão judicial”, explicou o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes.
Correio24horas