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Decreto isenta credores do pagamento de taxas para protestar uma dívida

Publicado em: 27 de julho de 2018 Atualizado:: julho 27, 2018

 

A Bahia acaba de entrar para a lista dos estados brasileiros que operam com o diferimento do pagamento de despesas cartorárias com o protesto de títulos. O Diário da Justiça dessa sexta-feira (27) publicou o decreto nº 542, de 26 de julho de 2018, com a determinação.

Isso quer dizer que as taxas e emolumentos do apontamento de títulos só serão pagas pelo devedor no momento da quitação da dívida ou do cancelamento do protesto. O credor só arcará com as despesas no caso de desistência. Mas é preciso observar quanto à data de apresentação do título, pois apenas os vencidos há no máximo seis meses poderão ser aceitos.

O pagamento diferido é uma iniciativa já adotada por muitos estados, dentre eles Santa Catarina e São Paulo, debatida em âmbito nacional, uma vez que é benéfica para a atividade de protesto, tanto para os cartórios quanto para os apresentantes.

“A iniciativa é vista como um meio de reverter a queda na quantidade de títulos apontados em cartórios de protesto, visto que muitas empresas deixam de usar essa ferramenta nos estados que ainda não trabalham com o pagamento diferido”, destaca Eden Marcio Lima de Almeida, presidente do Instituto de Protesto da Bahia.

Ainda segundo o presidente, o diferimento também beneficia os municípios conveniados com o Instituto de Protesto, uma vez que as prefeituras municipais não terão custo inicial com o apontamento de títulos e poderão receber dívidas no prazo de até três dias.

A expectativa é que com o diferimento o protesto ganhe força no estado da Bahia e proporcione às empresas maior recuperação de crédito com menos custo.

 


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