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Decisão da Justiça determina a suspensão da cobrança de tarifa de esgoto em Teixeira de Freitas

Publicado em: 9 de agosto de 2018 Atualizado:: agosto 9, 2018

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Foi deferido pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Teixeira de Freitas, através do Juiz de Direito Roney Jorge Cunha Moreira, nesta quinta-feira, (09), a Ação Popular com pedido de Liminar, movida pelos vereadores Jonathan de Oliveira Molar (SD); Wildemberg Soares Guerra, o “Sargento Berg” (PSDB);  Marcos Gusmão Pontes Belitardo (PHS); José Mendes Almeida da Cruz, o “Mendes da JC” (PSDB); Valci Vieira dos Santos (SD) e Leonardo Feitoza da Silva, o “Leonardo do Sindicato” (PC do B) na qual os edis pleiteavam a declaração de nulidade de atos lesivos praticados contra a coletividade por meio de anulação dos atos administrativos que vêm lesando os teixeirenses com a cobrança ilegal da tarifa de esgoto realizado pela Empresa Baiana de Águas, a Embasa.

Na ação, os vereadores questionaram a cobrança indevida correspondente a 45%  ou 80% do consumo mensal de cada usuário, independentemente da utilização efetiva, sem vinculação ao serviço administrado, sendo que a Embasa realiza cobrança por serviços não utilizados e sequer administrado.

Os vereadores, exercendo suas funções fiscalizadoras, pediram tutela provisória de urgência para suspensão imediata da cobrança de tarifa de esgoto , inserida na cobrança mensal do consumo de água.

Já na manhã de hoje, o Juiz de Direito, Roney Jorge Cunha Moreira, deferiu a tutela de urgência, e determinou que a Embasa proceda a suspensão no prazo de 05 dias, da cobrança da tarifa de esgoto, inseridas nas contas de consumo, no âmbito da prestação de serviço de fornecimento de água no município de Teixeira de Freitas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além das demais cominações legais cabíveis, inclusive, responder, seu representante legal por crime de desobediência.

PL do Vereador Jonathan Molar

O Projeto de Lei do Legislativo n° 14/2017, de 15 de maio de 2017, de autoria exclusiva do vereador Jonathan de Oliveira Molar, se trata da redução para 40% do percentual cobrado de tarifa do serviço de esgotamento sanitário no Município de Teixeira de Freitas, aprovado pela Câmara de Vereadores, e sancionado no último dia 18 de janeiro, pelo poder executivo de Teixeira de Freitas, através da Lei Municipal 1.004/2018.

A taxa de Esgotamento Sanitário (taxa de esgoto – serviço de saneamento básico fornecido pela Embasa), cobrado em Teixeira de Freitas era de 80% do valor total cobrado na conta de água. Segundo dados do Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB), 75,4% dos domicílios em Teixeira possui rede de esgoto.

No último dia 22 de janeiro, 04 dia após o gestor municipal ter sancionado a Lei, o vereador Jonathan Molar, encaminhou um ofício ao Ministério Público da Bahia, através do ofício 13/2018, para que o Órgão notifique a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A (Embasa), para que a mesma fazesse a mudança na cobrança do percentual de esgoto, para que se adeque a Lei Municipal 1,004/2018, que modificou o Art. 43 da Lei 694/13 (Lei de Saneamento básico), cujo texto passa delimitar o teto de 40% para residências em geral e 10% para conjuntos residenciais populares.

A Embasa, desde que a Lei de autoria do Vereador Jonathan Molar foi sancionada, desafiava e descumpria a Lei, mantendo a cobrança de 80% do valor de tarifação do esgoto sanitário na conta de água.

“Quando a Lei foi descumprida eu falei publicamente de que buscaríamos os meios legais. E hoje, felizmente saiu essa decisão. Fico feliz em saber que a minha luta e dos colegas não foi em vão”. Declarou o vereador Jonathan Molar.


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