Publicado em: 13 de março de 2019 Atualizado:: março 13, 2019
O número do CPF será “suficiente e substitutivo” a documentos como, por exemplo, o Número de Identificação do Trabalhador e o número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social – Foto: Tony Winston/Agência Brasília
O número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) poderá substituir uma série de outros documentos e será suficiente no atendimento e acesso a serviços públicos. A informação foi oficializada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12).
De acordo com o Decreto nº 9.723/2019, o número do CPF é “suficiente e substitutivo” aos seguintes documentos:
Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão o prazo de três meses, contados a partir desta terça-feira (12), para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão à nova medida. Além disso, terão também prazo de um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do CPF.
Informações DOU