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Coordenadora da 24ª Ciretran fala sobre revogação do Certificado Periódico de Segurança Veicular (CPSV)

Publicado em: 29 de março de 2019 Atualizado:: março 29, 2019

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O Governo do Estado da Bahia revogou nesta quinta-feira, (28), a Portaria Detran/Bahia Nº 2044/2012, que se tratava da obrigatoriedade da obtenção do Certificado Periódico de Segurança Veicular (CPSV) para todos os caminhões com mais de 05 anos de fabricação e todos os ônibus com mais de 10 anos de fabricação, e ainda para táxi, mototáxi, autoescola e transporte escolar.

A inspeção veicular é um procedimento obrigatório e periódico que checa a aptidão do veículo para circular nas vias. Para a emissão do CRLV dos veículos até antes da revogação, era necessário a obtenção anual do Certificado Periódico de Segurança Veicular (CPSV), emitido por Instituição Técnica Licenciada (ITL).

Nossa equipe de reportagem entrevistou a Coordenadora da 24ª Ciretran em Teixeira de Freitas, Tatiane Ruas, que falou sobre a revogação da Portaria 2044/2012.

“Antes, todos os veículos mencionados nesta portaria, tinham que fazer o CPSV (Certificado Periódico de Segurança Veicular) no Inmetro para receber o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou CRV (Certificado de Registro de Veículo). Caso o procedimento não fosse realizado, o proprietário do veículo pagava o documento, mas ficava com essa pendência, que impossibilitava de pegar o documento para rodar. É um passo muito importante para os proprietários e profissionais desta categoria de veículos. Quando foi instituída esta Portaria, só para se ter uma ideia, perdemos mais da metade da nossa frota devido aos transtornos causados por essa exigência”. Declarou Tatiane.

 

 

 


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