Publicado em: 4 de novembro de 2017 Atualizado:: novembro 4, 2017
Viviane Moreira \ Verdades Políticas
Com a divulgação através do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA), na manhã de sexta-feira, que cerca de 1.300 CNHs estão suspensas na Bahia, surgiu em diversos condutores a dúvida de como proceder caso o condutor tenha suspenso o direito de dirigir.
Noss equipe de reportagem conversou com a Coordenadora da 24ª CIRETRAN em Teixeira de Freitas, Tatiane Ruas, que explicou os procedimentos que deverão ser adotados pelo motorista infrator.
“Baseado no artigo 261 do Código de Trânsito, a suspensão do direito de dirigir acontece, quando o condutor atinge os 20 pontos acumulados em um período de 12 meses. Ao atingir os 20 pontos na CNH o condutor é notificado pelo Detran e é aberto um processo administrativo, muitas vezes o processo demora a ser iniciado pois o Detran tem o prazo de cinco anos para notificar os condutores. Após o processo administrativo aberto o condutor será notificado e o mesmo tem um prazo de defesa perante a JARI na primeira instância e segundae última estância perante a CETRAN”. Declarou Tatiane.
A Coordenadora prossegue com as informações:
“Se a defesa for indeferida o motorista irá entregar a CNH e submeter se a um curso de reciclagem. Enquanto isso ele não pode dirigir, feito isso e passado o período de suspensão, a CNH e devolvida. É importante lembrar que esse tipo de processo não ocorre somente nas situações em que o condutor completa 20 pontos. Há algumas infrações gravíssimas que basta serem cometidas uma vez para gerar a possibilidade de suspensão mesmo não acumulando os 20 pontos, tais como: Transportar criança sem segurança, dirigir sobre influência de álcool, Manobras perigosas, etc. É necessário que a sociedade entenda que o que se cumpre é aquilo que está previsto no CTB, (Código de Trânsito Brasileiro), isso serve para excluir ou suspender provisoriamente aquelas pessoas que são reincidentes em muitas infrações”. Concluiu.