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Consumidor inadimplente que receber insistentemente ligações de cobrança pode acionar a Justiça

Publicado em: 24 de outubro de 2019 Atualizado:: outubro 24, 2019

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

A cada dia cresce o relato de consumidores inadimplentes que perderam sua paz, devido as constantes ligações de cobranças realizadas por call centers, assessorias jurídicas e pela própria empresa detentora do débito.

Em alguns casos, registrados em sites de defesa do consumidor, há relatos de pessoas que chegaram a receber 32 ligações de escritórios de cobrança de uma mesma empresa, somente em um dia.

Em outros relatos, consumidores afirmam que recebem ligações de cobrança aos domingos, feriados e até mesmo depois das 21 horas, fora do horário comercial.

É abusiva a conduta da empresa que liga insistentemente para o cliente para cobrança de crédito. Em que pese ser direito do credor cobrar seu crédito, a legislação prevê meios adequados para tanto.

Mas o que diz a Lei?

O CDC, no artigo 42, garante ao consumidor o direito de não ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça: “Ninguém, nem mesmo o Estado, pode constranger seus devedores. Quem for constrangido tem direito a indenização”.

Além disso, o artigo 71 do mesmo Código considera infração penal quando as empresas utilizam, nas cobranças de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira no seu trabalho, descanso ou lazer. Sendo a pena a detenção de três meses a um ano e multa.

Cobrança por telefone

Existem meios legais para realização de qualquer cobrança e, portanto, a cobrança por telefone possui limites, para que não se torne abusiva.

Nessa linha, o excesso de ligações, fere o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, quando a cobrança é realizada diversas vezes por dia ao consumidor inadimplente. Também não pode a empresa credora ligar no local de trabalho, para parentes, amigos e etc.

O que fazer nestes casos?

Caso seja vítima de cobranças vexatórias, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa, guardando o número de protocolo ou e-mail enviado e tudo que puder comprovar o constrangimento.

Se o consumidor sentir-se constrangido ou exposto, ou se suspeitar que a cobrança é excessiva, deve procurar órgãos de defesa, como Procon, para tirar dúvidas e denunciar, se for o caso.

A PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), disponibilizou um canal de comunicação com orientações de como consumidores que se encontrarem nesta situação podem agir. O número do PROTESTE é 4003-3907.


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