Este ano passou a vigorar uma nova regra para o acúmulo de pontos na CNH. Agora, o limite para suspensão da carteira depende de quantas infrações gravíssimas o condutor cometeu nos últimos 12 meses.
O teto é de 40 pontos, mas apenas para quem não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 365 dias. Dependendo das infrações registradas, o limite para suspensão da CNH pode cair para 20 pontos.
A exceção são os condutores que exercem atividade remunerada, o que inclui motoristas de aplicativo. Nesse caso, o limite de pontos acumulados em 365 dias é sempre de 40.
Ao alcançar 30 pontos, o motorista profissional pode fazer um curso de reciclagem para reduzir a chance de ter a CNH suspensa. Essa regra vale apenas para o acúmulo de pontos e não se aplica a infrações que, sozinhas, já geram suspensão imediata da carteira.
Já os outros motoristas precisam ficar atentos para não ultrapassar os novos limites.
Na dúvida, a orientação é consultar o aplicativo da CNH no celular ou o Detran do seu estado.
Veja abaixo os novos limites
- Limite de 40 pontos : vale para o motorista que não cometeu nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses. Portanto, ele pode acumular pontos por infrações graves, médias e leves até esse teto.
- Limite de 30 pontos: se o motorista tiver uma infração gravíssima nos últimos 12 meses, o teto cai para 30 pontos. Nesse caso, a regra fica mais rígida e o motorista precisa redobrar a atenção.
- Limite de 20 pontos: com duas ou mais infrações gravíssimas no período, o total permitido cai para 20 pontos.
- É preciso ficar atento ao prazo de validade desses pontos, pois eles só deixam de contar após 12 meses da data da infração.
🔎 Por exemplo: um motorista cometeu infrações leves e médias e tem 27 pontos acumulados na CNH nos últimos 12 meses. Se ele cometer uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos e o teto pode ser ultrapassado. Nesse caso, há risco de suspensão da carteira.
Tipos de infrações
Além de acumular pontos, as infrações também geram multas. Os valores podem ser multiplicados por agravantes e reajustados pelos órgãos competentes.
Veja alguns exemplos:
- Infrações leves: exemplos incluem parar o carro na calçada, estacionar no acostamento e buzinar em local proibido. Essas infrações somam 3 pontos à CNH e geram multa de R$ 88,38.
- Infrações médias: incluem circular com velocidade até 20% acima da permitida, transitar com velocidade inferior a 50% da máxima da via e parar sobre a faixa de pedestres. São 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16.
- Infrações graves: exemplos incluem estacionar em ciclofaixa, não usar cinto de segurança e ultrapassar em mais de 20% o limite de velocidade. Nesses casos, são 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
- Infrações gravíssimas: incluem dirigir sob efeito de álcool ou de substância psicoativa, deixar de prestar socorro à vítima de acidente em que o condutor esteja envolvido e estacionar em vaga para idosos ou pessoas com deficiência. A multa é de R$ 293,47 e são 7 pontos na CNH.
- No caso de dirigir embriagado, a multa pode chegar a quase R$ 3 mil se o teor alcoólico aferido for superior a 0,04 mg/L. Esse tipo de conduta também leva à suspensão imediata da CNH, mas não é a única infração com essa consequência.
- Infrações autossuspensiva
- Se o motorista cometer uma infração gravíssima autossuspensiva, a CNH fica suspensa imediatamente, independentemente da quantidade de pontos acumulados.
- Alguns exemplos são transitar em velocidade 50% acima do limite da via, dirigir ameaçando pedestres, conduzir de forma a intimidar outros veículos, participar de rachas e fazer manobras perigosas.