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Combate ao crime: MPF defende interceptação de mensagens durante investigações legais

Publicado em: 10 de novembro de 2017 Atualizado:: novembro 10, 2017

 

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor de alternativas para interceptação de comunicações por aplicativos de mensagens e redes sociais no território nacional, durante rodada de debates sobre os Desafios da Segurança Digital, Estratégia e Cooperação no Âmbito de investigações Criminais. O evento foi realizado na Procuradoria-Geral da República, na terça-feira (7), pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) e Câmara Criminal (2CCR) do MPF, em parceria com Facebook e WhatsApp e a organização não governamental Safernet.

Durante o evento, a coordenadora do Grupo de Trabalho Crimes Cibernéticos da Câmara Criminal, procuradora regional da República na 2ª Região Neide Cardoso, reforçou a necessidade de intensificar o diálogo com as empresas de comunicação em busca de novas alternativas para a quebra de sigilo telemático de contas. Segundo ela, é preciso desmistificar o conceito de que o MPF é contra a criptografia de mensagens e conteúdo armazenado pelo WhatsApp e Facebook. “Todos nós, cidadãos de bem, temos o direito de ter nossos dados criptografados. Isto não significa, no entanto, que pessoas que pratiquem crimes por meio de serviços criptografados possam ficar imunes de seus atos”, ressaltou.

Neide sugere que a troca de mensagens em aplicativos como o WhatsApp seja interceptada por meio da modalidade man-in-the-middle, pela qual seria possível intermediar e colher informações das mensagens em trânsito, mesmo com a chamada criptografia “ponta-a-ponta”, empregada pela empresa desde o ano passado. A modalidade de encriptação consiste em assegurar que apenas os usuários envolvidos na troca de mensagens tenham acesso ao conteúdo, uma vez que somente eles possuem a chave codificada para isso.

Atualmente, o WhatsApp afirma que o emprego da tecnologia impediria o fornecimento do conteúdo compartilhado pelo aplicativo, uma vez que nem a empresa tem conhecimento do conteúdo das mensagens.

A procuradora também contestou o discurso de que a interceptação feita por autoridades brasileiras poderia fragilizar as técnicas de criptografias empregadas por empresas atualmente, bem como expor outros usuários. “Isso não existe dentro da investigação legalizada e cujo o afastamento de sigilo telemático está judicializado. O investigado é uma pessoa certa e determinada”, contrapôs Neide Cardoso.

MLAT – As empresas prestadoras de serviço de comunicação no Brasil sediadas nos Estados Unidos alegam que o fornecimento de dados diretamente às autoridades brasileiras fere as exigências do Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT), dispositivo do ordenamento jurídico estadunidense que deve ser acionado para cooperação entre os dois países para o compartilhamento de provas referentes à comunicação.

Para o Coordenador do Núcleo de Combate ao Crime Cibernético (Nucciber) do Ministério Público do Estado da Bahia, promotor de Justiça Fabrício Patury, a aplicação do MLAT está sujeita à interpretação do dispositivo. Segundo ele, em muitos casos, o conteúdo de comunicação solicitado pelas autoridades brasileiras não requerem o uso de acordo de cooperação. “As interpretações tem de ser analisadas cuidadosamente. Não podemos colocar tudo no mesmo escopo”, explicou.

Para o MPF, outro ponto negativo do acionamento do tratado é a demora na remessa de informações. Em alguns casos, o envio pode demorar anos, impedindo a prevenção de crimes mais graves.

Avanços – Durante o evento, as empresas apresentaram novas funcionalidades dos aplicativos e plataformas criadas para auxiliar as autoridades brasileiras em investigações criminais. Para o MPF, um das melhorias mais significativas está no armazenamento de dados pela plataforma Facebook. Anteriormente, as investigações esbarravam na ausência de informações de perfis criminosos que haviam sido apagados, sem deixar rastros.

Outro importante avanço foi a possibilidade de fornecimento de Internet Protocols (Ips) – identificação de um dispositivo em uma rede local ou pública. Cada computador na internet possui um IP único, que é o meio em que as máquinas usam para se comunicarem na internet. Por meio do IP é possível identificar a localização do criminoso, por exemplo.

Para a coordenadora da SCI, a procuradora da República Cristina Romanó, a troca de informação sobre os avanços entre as agências de inteligência e persecução e as empresas é essencial para a segurança digital. “Em nossa última reunião com o Facebook foi mencionada a criação de uma ferramenta para identificar postagens com conteúdo suicida e gerar alertas caso algum usuário esteja realizando vídeo ao vivo com esse fim. São ações como essas que devemos aclamar e com as quais devemos contribuir. Não há avanço sem aprofundamento do assunto, sem troca de ideias, sem conversa”, reforça a coordenadora.

Ascom


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