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CNH vencida há mais de 30 dias não será cancelada. Coordenadora da 24ª Ciretran fala sobre boato

Publicado em: 9 de agosto de 2017 Atualizado:: agosto 9, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Um boato de internet, conhecido como “Hoax”, criado no ano de 2016, voltou ocupar a lista das notícias mais comentadas da semana nas redes sociais.

De acordo com a falsa notícia, o Senado teria aprovado uma lei que cancela as carteiras de motorista após 30 dias do vencimento. O texto segue ainda informando que após o final do prazo, o condutor teria que passar por todas os exames (aulas e testes) para poder voltar a dirigir. A nova regra, segundo o boato, estaria em vigor a partir do dia 25 de outubro.

Nossa equipe de reportagem conversou com a Coordenadora da 24ª Ciretran de Teixeira de Freitas, Tatiane Ruas, que falou sobre a falsa informação.

“Circula notícia que a CNH será cancelada se a mesma não for renovada no prazo de 30 dias. Não existe prazo limite para renovação, a CNH vencida pode ser renovada a qualquer momento e não será cancelada automaticamente. O que não pode, é o motorista conduzir veículo com a CNH vencida a mais de 30 dias. Quem for pego nesta situação, estará sujeito a multa de R$ 191,54, e ainda, a perda de 07 pontos na carteira, e apreensão da CNH, por se tratar de infração gravíssima. Ressalto ainda que para renovar a carteira de habilitação, não é necessário refazer todos os procedimentos exigidos para obtenção da primeira carteira. Para renovação da CNH comum, os exames necessários são médico e oftalmológico. Para renovar a CNH com atividade profissional remunerada é preciso passar pelos exames médico, oftalmológico e psicológico. É importante não compartilhar esse tipo de notícia antes de verificar a veracidade das informações, pois muitas pessoas são prejudicadas por acreditarem nesse tipo de boato”. Concluiu Tatiane.

A Lei citada no boato, na verdade se refere a um Projeto de Lei do Senado (PLS), nº 155/2017 , que quer alterar a lei nº 10.048, aprovada em 2000, para dar prioridade de atendimento a pessoas com deficiência “em qualquer serviço prestado por repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras”.

 

 

 


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