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Caravelas: cancelamento de dívida tributária da Usina Santa Maria levanta questionamentos e vereadores cobram explicações da Prefeitura

Publicado em: 18 de outubro de 2026 | Atualizado: outubro 18, 2026

 

REPORTAGEM INVESTIGATIVA | VERDADES POLÍTICAS

Documentos oficiais revelam que parlamentares solicitaram esclarecimentos sobre o cancelamento de um débito tributário da Usina Santa Maria Ltda. Em vez de explicar os motivos da medida, o setor de Tributos da Prefeitura orientou que o pedido fosse submetido à Câmara Municipal. O caso levanta questionamentos sobre transparência, fiscalização e possível prejuízo aos cofres públicos.

Uma situação envolvendo a Prefeitura de Caravelas, no extremo sul da Bahia, merece atenção dos órgãos de fiscalização e da população. Documentos encaminhados ao portal Verdades Políticas mostram que vereadores do município buscam informações sobre o cancelamento de um débito tributário relacionado à empresa Usina Santa Maria Ltda., inscrita no CNPJ 04.588.246/0001-87.

O ponto central da controvérsia não é apenas o cancelamento mencionado nos documentos, mas a ausência de informações sobre seu valor, sua motivação e o fundamento jurídico utilizado pela administração municipal.
A documentação apresentada ainda não permite afirmar que houve cancelamento irregular, favorecimento empresarial ou dano ao erário. Entretanto, revela uma cobrança formal de esclarecimentos sobre um ato que pode ter repercussões nas receitas do município.

Prefeitura reconhece fiscalização, mas não apresenta explicações sobre a dívida

Em resposta ao Ofício CMC nº 019/2026, encaminhado pelo vereador Claudino dos Santos, a Prefeitura de Caravelas, por meio da Divisão de Tributos, emitiu documento datado de 25 de junho de 2026.
A resposta foi assinada por Marcelo José Ressureição Pereira, identificado como chefe da Divisão de Tributos do município.
Embora reconheça que fiscalizar os atos da administração pública é atribuição do Poder Legislativo, o documento sustenta que pedidos de informações para fiscalização parlamentar devem observar procedimentos institucionais, especialmente a aprovação de requerimento pelo plenário da Câmara Municipal.

Na prática, o setor deixou de fornecer diretamente as informações solicitadas pelo vereador.
A resposta não esclareceu qual tributo estaria envolvido, o montante do débito, a data do suposto cancelamento ou a fundamentação administrativa da decisão.
A pergunta permanece: qual foi o motivo do cancelamento da dívida tributária da Usina Santa Maria e quem autorizou a medida?

Vereadores reiteram cobrança e recorrem à Lei de Acesso à Informação

Diante da resposta recebida, os vereadores Claudino dos Santos e Clodomir da Silva Santos elaboraram novo pedido, desta vez direcionado ao prefeito municipal e à Ouvidoria Municipal, por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC).
O documento apresentado identifica expressamente o cancelamento do débito da Usina Santa Maria Ltda. e faz referência tanto ao Ofício CMC nº 019/2026 quanto à resposta de 25 de junho.
Os parlamentares invocam dispositivos da Constituição Federal e a Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação.

Essa iniciativa introduz uma questão jurídica importante: a solicitação de acesso a informações públicas, formulada também na condição de cidadão, não se confunde necessariamente com um requerimento institucional de fiscalização aprovado pela Câmara Municipal.
A legislação de transparência estabelece mecanismos próprios para pedidos de informações, independentemente da condição de vereador do solicitante, respeitadas as hipóteses legais de sigilo.
A existência de sigilo fiscal pode justificar restrições a determinados dados da empresa, mas não dispensa o poder público de analisar o pedido e fundamentar eventual negativa.

Investigação encontra processos judiciais envolvendo a mesma empresa e a Prefeitura

A pesquisa em registros judiciais trouxe um elemento ainda mais relevante para a reportagem.
Foi localizada uma decisão atribuída ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), disponibilizada em reprodução pública, envolvendo a Usina Santa Maria Ltda. e o Município de Caravelas.

PROCESSOS IDENTIFICADOS

Mandado de segurança 8000574-23.2017.8.05.0050
Execução fiscal 8000278-30.2019.8.05.0050
Crédito tributário discutido R$ 74.280,63 (valor histórico)
Documento judicial Decisão assinada em maio de 2026, reproduzida nos autos em setembro

Conforme a decisão reproduzida, a Usina Santa Maria ajuizou mandado de segurança contra ato do chefe da Divisão de Tributação de Caravelas, discutindo a exigibilidade de crédito tributário representado pela Certidão de Dívida Ativa (CDA) nº 331.
O Município de Caravelas, por sua vez, ajuizou execução fiscal contra a empresa.
O aspecto mais significativo é que a Justiça identificou problemas de publicidade processual relacionados a documentos apresentados pela própria empresa.

Segundo a decisão atribuída ao juiz Daniel Macedo Costa, diversas petições e documentos foram protocolados sob sigilo sem justificativa adequada, prejudicando o acesso do Município e do Ministério Público a peças processuais.
O magistrado determinou o levantamento do sigilo e a regularização da tramitação.

A decisão também corrigiu o valor da causa do mandado de segurança, inicialmente indicado em R$ 1 mil, para R$ 74.280,63, correspondente ao crédito tributário discutido na ação, sujeito a atualização monetária.
Há, portanto, uma conexão documental concreta entre a Usina Santa Maria, a Prefeitura de Caravelas e uma disputa tributária judicial.

Entretanto, ainda não foi possível confirmar que a dívida cujo cancelamento é questionado pelos vereadores seja exatamente a mesma discutida nesses processos. A identificação da CDA e do processo administrativo de cancelamento será decisiva para estabelecer essa relação.

Empresa também aparece em registros de dívidas federais

A pesquisa encontrou ainda cadastro empresarial da Usina Santa Maria Ltda., com sede em Medeiros Neto, na Bahia, e atividade principal de fabricação de álcool.
A base consultada, que reproduz informações cadastrais e dados abertos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), informa capital social declarado de R$ 147 milhões e apresenta inscrições federais em dívida ativa, com diferentes situações de cobrança, suspensão e negociação.
Esses débitos federais são distintos da dívida municipal investigada e não podem ser somados a ela nem tratados automaticamente como inadimplência exigível. Os valores e as situações precisam ser confirmados na base oficial da PGFN. A existência de discussões tributárias não constitui, por si só, prova de irregularidade empresarial.

O que determina a legislação?

A Lei de Acesso à Informação permite que qualquer interessado apresente pedido de acesso a informações públicas. Quando não for possível o fornecimento imediato, a administração deve responder, em regra, em até 20 dias, prorrogáveis justificadamente por mais dez.
Já a Lei de Responsabilidade Fiscal exige requisitos específicos para benefícios tributários que impliquem renúncia de receita. Porém, nem todo cancelamento de crédito tributário representa renúncia fiscal: uma cobrança pode ser cancelada, por exemplo, por erro de lançamento ou decisão judicial.
É justamente essa distinção que precisa ser esclarecida pela Prefeitura de Caravelas.

Cinco perguntas que a Prefeitura de Caravelas precisa responder

1- Qual o valor original e atualizado do débito tributário da Usina Santa Maria Ltda. mencionado no Ofício CMC nº 019/2026?

2- Qual autoridade determinou o cancelamento e qual legislação fundamentou a decisão?

3- Existe processo administrativo, parecer jurídico ou decisão judicial autorizando o cancelamento?
4 – A dívida cancelada corresponde à CDA nº 331, discutida nos processos judiciais identificados?
5 – A Prefeitura respondeu ao segundo requerimento dos vereadores, apresentado também com fundamento na Lei de Acesso à Informação?

Transparência não pode ser tratada como obstáculo à fiscalização

O caso exige esclarecimentos objetivos da administração municipal.
Se o débito foi cancelado por determinação judicial, erro administrativo ou outra causa legal, a Prefeitura poderá demonstrar os fundamentos da decisão, observando os limites do sigilo fiscal.
Por outro lado, caso tenha ocorrido perdão de dívida sem respaldo legal, o fato poderá justificar apuração pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

A população de Caravelas tem interesse legítimo em saber como os recursos públicos são administrados, especialmente quando existem questionamentos sobre receitas que poderiam integrar os cofres municipais.
Até que sejam apresentados os documentos que fundamentaram o cancelamento, permanece uma pergunta essencial: a Prefeitura deixou de cobrar um débito legitimamente devido ou apenas corrigiu uma cobrança que não poderia subsistir?
O espaço permanece aberto para manifestação da Prefeitura de Caravelas, da Divisão de Tributos e da Usina Santa Maria Ltda.

Fontes e documentos para conferência

Tribunal de Justiça da Bahia — consulta processual⁠: pesquisar os processos 8000574-23.2017.8.05.0050 e 8000278-30.2019.8.05.0050.
Reprodução da decisão judicial envolvendo a Usina Santa Maria⁠.
TCM-BA: consulta a processos e fiscalização das contas municipais.
PGFN — Regularize⁠ informações sobre dívida ativa federal, conforme as regras de acesso.
Lei de Acesso à Informação⁠
Lei de Responsabilidade Fiscal

Nota de apuração: a decisão judicial foi localizada em reprodução pública, mas sua íntegra e seu andamento mais recente ainda devem ser conferidos diretamente no PJe/TJBA. Não foi localizado, nesta pesquisa, o ato administrativo específico de cancelamento nem confirmação de que os processos encontrados tratem da mesma dívida mencionada pelos vereadores.

Viviane Moreira / Verdades Políticas


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