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Câmara conclui 1º turno e aprova reforma da Previdência com quatro mudanças no texto-base

Publicado em: 12 de julho de 2019 Atualizado:: julho 12, 2019

 

A Câmara dos Deputados concluiu na noite desta sexta-feira (12) a votação em primeiro turno da reforma da Previdência, que cria novas regras para a aposentadoria. O texto ainda precisará ser aprovado em segundo turno antes de seguir ao Senado.

Foram quatro dias de sessões. Algumas se arrastaram pela madrugada. Aprovado na noite de quarta-feira (10) por 379 votos a favor e 131 contrários, o texto-base prevê, entre os principais pontos pontos, idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A análise dos destaques (sugestões para alterar pontos específicos) começou na quarta-feira e só terminou nesta sexta. Os parlamentares aprovaram quatro mudanças pontuais no texto:

  • a flexibilização das exigências para aposentadoria de mulheres;
  • regras mais brandas para integrantes de carreiras policiais;
  • redução de 20 anos para 15 anos do tempo mínimo de contribuição de homens que trabalham na iniciativa privada;
  • regras que beneficiam professores próximos da aposentadoria.

Após a conclusão da votação no plenário, a comissão especial onde a reforma tramitou até a semana passada precisará se reunir novamente para votar a redação do texto para o segundo turno. Esta etapa é mais formal, mas poderá levar algumas horas diante da promessa de obstrução por parte da oposição.

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), a reforma terá de ser aprovada em um segundo turno de votação, previsto para se iniciar em 6 de agosto, após o recesso parlamentar (de 18 a 31 de julho).

  • Saiba como está o texto da reforma depois do 1º turno de votação

Inicialmente, o governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), esperavam analisar a PEC em segundo turno até o fim desta semana. Chegaram a cogitar, inclusive, convocar sessão para este sábado (13). A previsão, porém, mudou na medida em que as votações foram se arrastando durante a semana.

Após a conclusão da sessão que encerrou o primeiro turno, o presidente Rodrigo

Mudanças em plenário

Durante a análise da proposta em plenário, os deputados promoveram quatro mudanças no texto que havia sido aprovado pela comissão especial. As alterações foram aprovadas após acordo entre partidos governistas, do centrão e com votos da oposição.

Veja abaixo o que foi alterado em plenário:

Mulheres e pensão de viúvas

Apoiada pela bancada feminina da Câmara, a emenda altera a regra de cálculo do valor da aposentadoria de mulheres e favorece viúvas que recebem pensões. A proposta – aprovada por 344 votos a 132, com 15 abstenções (veja como votou cada deputado) – tratava de acréscimo no valor do benefício de mulheres que, no momento da aposentadoria, tiverem mais tempo de contribuição do que o mínimo exigido.

A emenda aprovada mantém a exigência de idade mínima de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para a mulher requerer a aposentadoria. O valor do benefício continua equivalente a 60% da média dos salários adotados como base para contribuições, mas o acréscimo de 2% passa a ser para cada ano a mais de contribuição que exceder o mínimo de 15 anos, em vez de 20 anos.

Nesta mesma emenda, os parlamentares decidiram que a pensão por morte paga ao cônjuge ou ao companheiro e aos dependentes do segurado – homem ou mulher – não poderá ser menor do que um salário mínimo quando se tratar da única fonte de renda do dependente.

Policiais e agentes penitenciários

A emenda cria uma regra alternativa com idades mínimas menores para os integrantes de categorias ligadas à área de segurança pública.

  • Polícia Federal
  • Polícia Rodoviária Federal
  • Polícia Ferroviária Federal
  • Polícias legislativas (Senado e Câmara)
  • Polícia Civil do Distrito Federal

A emenda aprovada não trata dos policiais dos estados (policiais militares, civis e bombeiros dos estados), uma vez que os servidores dos estados e municípios foram excluídos da reforma.

Além disso, a emenda beneficia agentes penitenciários e socioeducativos federais. A mudança prevê que a idade mínima para essas categorias passa a ser de 53 anos para policiais homens e 52 para mulheres, desde que cumpram um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da nova Previdência, faltará para atingir os tempos de contribuição da lei complementar de 1985 (pedágio de 100%).

Nesta lei, os tempos de contribuição são:

  • 30 anos de contribuição, com pelo menos 20 anos no exercício do cargo de natureza policial, para homens
  • 25 anos de contribuição, com pelo menos 15 anos no exercício do cargo de natureza policial, para mulheres

Contribuição de homens

Destaque apresentado pelo PSB reduziu de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição previsto na PEC da Previdência para trabalhadores do sexo masculino que atuam no regime geral (setor privado) se aposentarem.

Segundo o texto-base aprovado na quarta-feira pela Câmara, o tempo mínimo para homens se aposentarem aumentaria gradualmente – partindo de 15 anos – e chegaria a 20 anos em 2029.

Com a aprovação do destaque, o tempo mínimo de contribuição para os homens será de 15 anos, mesmo tempo mínimo de contribuição previsto para as mulheres.

Benefício para professores

A mudança beneficia professores próximos da idade de aposentadoria. A alteração, que atinge uma das regras de transição entre o antigo e o novo sistema previdenciário, reduz a idade mínima para que os professores tenham direito ao benefício.

Nesta regra de transição, o texto-base da reforma fixa um pedágio de 100% para que trabalhadores que já cumprem os requisitos de idade e tempo de contribuição tenham direito à aposentadoria.

Ou seja, com a mudança, uma professora que se encaixe nessa regra de transição poderá se aposentar aos 52 anos. E um professor, aos 55 anos. Pela redação anterior, ela se aposentaria com 55, e ele, com 58 anos.

G1


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