
Publicado em: 28 de maio de 2026 | Atualizado: maio 28, 2026
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho para 40 horas e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, encerrando o modelo de escala 6×1, atualmente baseado em 44 horas semanais e apenas um dia de folga.
A proposta foi aprovada em segundo turno por 461 votos favoráveis e 19 contrários. Na primeira votação, o texto recebeu 472 votos a favor e 22 contra.
Agora, o texto que seguirá para análise do Senado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), reunindo pontos da PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e da PEC 8/25, da deputada Érika Hilton (Psol-SP). As propostas originais tratavam de jornadas menores, de 36 horas semanais, sendo uma delas distribuída em quatro dias de trabalho.
O texto aprovado determina que a redução da jornada ocorra sem qualquer diminuição salarial e prevê um período de transição até a implementação definitiva das 40 horas semanais.
Pelas regras estabelecidas, dois meses após a promulgação da emenda constitucional já passam a valer os dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a jornada semanal dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) será reduzida para 42 horas.
A mudança definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda, considerando os dois meses iniciais mais um período adicional de um ano.
Durante a fase de adaptação, acordos e convenções coletivas poderão autorizar jornadas superiores a oito horas diárias, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal remunerado.
A PEC determina que a redução da jornada de trabalho não poderá causar diminuição nos salários dos trabalhadores. Isso significa que, mesmo trabalhando menos horas por semana, o empregado continuará recebendo o mesmo valor. A regra também vale para categorias que possuem piso salarial.
