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Atuação integrada do MPF põe fim à cobrança ilegal de operadoras de cartão de crédito

Publicado em: 6 de novembro de 2017 Atualizado:: novembro 6, 2017

 

Após atuação integrada do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) e da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3CCR), o Banco Central do Brasil editou norma que proíbe as operadoras de cartão de crédito de realizar cobrança simultânea de comissão de permanência e juros moratórios de clientes inadimplentes. O inquérito instaurado em 2011 para acompanhar a questão foi definitivamente arquivado pela 3CCR durante sessão de revisão realizada em 18 de outubro.

A solução extrajudicial do conflito é fruto do esforço conjunto do MPF em primeira instância e da 3CCR. Para evitar a judicialização do caso e o consequente prolongamento das ações, a Câmara coordenou o diálogo com Banco Central de maneira estratégica – solicitando a adequação da questão em prol do consumidor. Após ser consolidada a ilegalidade da duplicidade de encargos, o Bacen adequou as regras e elaborou a Resolução 4.558, em fevereiro deste ano.

O subprocurador-geral da República e coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica, José Elaeres Marques Teixeira, comemorou a conclusão do caso sem a necessidade de acionar o Judiciário e arquivou caso no MPF, já que a recomendação foi devidamente acatada pelo Banco Central.

Com a edição da norma, o Bacen determinou que as instituições informem, no momento da assinatura do contrato, quais são as multas as quais os clientes estão sujeitos em caso de inadimplência. As operadoras de cartão só podem cobrar dos devedores a taxa dos juros remuneratórios pactuadas previamente, evitando a duplicidade de encargos e aumentando a transparência na relação entre a instituição e o cliente.

Inquérito Civil nº 1.26.000.002565/2011-21

 

Ascom MPF


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