Publicado em: 1 de abril de 2020 Atualizado:: abril 1, 2020
A noite desta terça-feira, dia 31 de março, em Teixeira de Freitas, foi marcada pela confirmação do segundo caso positivo de contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) e, na sequência, pela publicação do Decreto 419/2020. Ele determina que o comércio vai permanecer fechado por mais 7 dias.
Nesta quarta-feira (1º), o comércio retomaria com suas atividades, todavia, com o novo caso, a Vigilância Epidemiológica emitiu um alerta recomendando às autoridades pela manutenção da suspensão do funcionamento do comércio.
O assunto foi amplamente discutido em reunião, que contou com representantes do comércio, entidades de classe e integrantes do governo Temóteo Brito. Em consenso, foi construído o novo Decreto Municipal.
O documento estabelece que “todo e qualquer comércio ou atividade empresarial não essencial, abrangendo todo o comércio varejista do município, deve permanecer fechado”, por sete dias a contar do dia 1º de abril.
Permanecem autorizados a funcionar os serviços públicos e os essenciais, que são aqueles “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis do cidadão, assim considerados aqueles cuja ausência coloca em perigo a sobrevivência, a saúde, ou a segurança da população”.
Teixeira Hoje