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ANAC emite informações sobre processo para fechamento do Aeroporto de Teixeira de Freitas

Publicado em: 20 de abril de 2021 Atualizado:: abril 20, 2021

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

Após a informação veiculada com exclusividade pelo site Verdades Políticas no último dia 09 de abril, onde havia um processo para exclusão do aeroporto de Teixeira de Freitas por parte da ANAC, a redação do site entrou em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil solicitando maiores esclarecimentos sobre os fatos.

Em resposta, a Agência Nacional de Aviação Civil, emitiu as seguintes declarações:

Prezada Senhora,

Informa-se, inicialmente, que o aeródromo público Teixeira de Freitas, localizado no município de Teixeira de Freitas/BA (ICAO: SNTF) encontra-se, no presente momento, aberto ao tráfego aéreo.

Informa-se, adicionalmente, que, para o referido aeródromo, diante da omissão por parte do delegatário, conforme processo administrativo nº 00065.027500/2019-52 (é possível acompanhar o andamento do referido processo por meio da ferramenta de pesquisa pública, disponível no seguinte link: https://www.anac.gov.br/Anac/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ), sem que se pudesse constatar a efetiva atuação do operador do aeródromo em epígrafe quanto as complementações das informações sobre as condições do aeródromo, e em cumprimento às prescrições da Portaria ANAC Nº 2.342/SIA, de 02 de Agosto de 2019 (disponível para consulta no seguinte endereço: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/portarias/2019/portaria-no-2342-sia-02-08-2019), tendo como base a Resolução ANAC Nº 158, de 13 de julho de 2010 (disponível para consulta no seguinte endereço: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/resolucoes-2010/resolucao-no-158-de-13-07-2010), foi aberto o processo administrativo nº 00058.019173/2021-79 de exclusão deste do cadastro de aeródromos mantido por esta ANAC (é possível acompanhar o andamento do referido processo por meio da ferramenta de pesquisa pública, disponível no seguinte link: https://www.anac.gov.br/Anac/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos ).

Importante ressaltar que, para efetivação do referido processo de exclusão para este aeródromo público, respeitar-se-á os pontos elencados na referida Portaria ANAC Nº 2.342/SIA: foi publicado aviso aos aeronavegantes sobre possível interdição do aeródromo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da efetivação da medida acautelatória; será promovida interdição acautelatória do aeródromo caso não haja comunicação do operador no prazo acima definido; decorridos 6 (seis) meses da interdição, será promovida a exclusão dos dados do cadastro do aeródromo, nos termos do inciso I do art. 17 da referida Resolução 158, de 13 de julho de 2010.

Esclarece-se que o processo de exclusão será arquivado caso seja restabelecido o contato com o operador, de modo que a Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária – SIA, órgão desta Agência, readquira conhecimento a respeito das condições da infraestrutura do aeródromo.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Atenciosamente,
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC

Link: https://verdadespoliticas.com.br/anac-abre-processo-para-fechar-aeroporto-de-teixeira-de-freitas-voos-civis-nao-serao-mais-permitidos/


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