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Advogada fala sobre direitos das pessoas com fibromialgia e destaca desafios para obtenção de benefícios

Publicado em: 28 de setembro de 2026 | Atualizado: setembro 28, 2026

 

Desde o início de 2026, a Lei nº 15.176/2025 reconhece os pacientes diagnosticados com fibromialgia como pessoas com deficiência (PCD). Devido a essa mudança na legislação, os portadores da doença têm direito a uma série de benefícios trabalhistas e previdenciários.

A fibromialgia é uma condição que afeta entre 2 e 3% da população brasileira. A maior parte das pessoas diagnosticadas são mulheres. Entre os sintomas estão dores crônicas em diferentes partes do corpo, fadiga, alterações no sono, perda de memória e concentração, hipersensibilidade, ansiedade e sintomas de depressão, dentre outros sinais associados.

Em entrevista ao portal Acorda Cidade, a advogada Cristine Nascimento, que é especialista em Direito Previdenciário, relatou o que mudou na prática com a nova lei.

“Além de garantir uma série de direitos trabalhistas e, consequentemente, os direitos previdenciários, ela também garante aos trabalhadores e trabalhadoras estatutários, que são aqueles concursados, os empregados públicos, a possibilidade de serem vistos como pessoa com deficiência, que têm uma mobilidade e a capacidade para o trabalho reduzidas. Não significa que, em face da existência da fibromialgia, por si só, automaticamente elas vão conseguir receber os seus benefícios por incapacidade. Mas, na prática, sendo reconhecido como PCD, já é um grande avanço.”

Desafios para conseguir benefícios

A advogada explica que, para receber algum tipo de benefício, a pessoa requerente precisa comprovar o diagnóstico para fibromialgia, algo que pode demorar meses ou até anos.

“Infelizmente, é uma doença que demora, tem um certo lapso temporal de, no mínimo, uns dois anos e meio a cinco anos para realmente fechar o diagnóstico. Hoje a fibromialgia, para ela ser diagnosticada, tem que ser identificada em 18 pontos diferentes do corpo onde existem dores. Não existe um exame específico, laboratorial, para identificar a fibromialgia. Então, vão existir diversos episódios de dores, no corpo todo, e aí o tempo todo a pessoa vai ficar tomando medicamento só para amenizar a dor. Mas, infelizmente, com o passar do tempo, essa dor, ela só vai se agravando, e isso vai fazer com que realmente o diagnóstico, ele acabe sendo fechado só depois de um certo tempo.”

Uma vez feito o diagnóstico, o paciente precisa apresentar o laudo médico do SUS (Sistema Único de Saúde) ou particular, identificado claramente com o código CID para a existência da fibromialgia. Ainda assim, conforme a especialista em Direito Previdenciário, muitas pessoas encontram dificuldades para obter benefícios trabalhistas e previdenciários.

“Infelizmente, hoje, para haver a concessão da aposentadoria por incapacidade, isso tem sido algo muito difícil. Quando a gente fala do reconhecimento da fibromialgia como uma deficiência, a gente já reconhece aí a possibilidade da aposentadoria da pessoa por tempo de contribuição. Acontece que, na prática, a gente tem algumas limitações, pois a pessoa que tem fibromialgia sente dores ao longo de todo o corpo. E isso vai fazer com que o período em que esse trabalhador ou trabalhadora estejam empregados seja reduzido.”

Ela diz que o período de dor pode durar três dias, dez dias, quinze dias, trinta dias, e vai variar muito. E, por conta dessa variação, durante o período em que esse trabalhador precisa estar afastado do trabalho, ele estará amparado pela legislação da administração pública ou pela legislação seletista. Mas terá um entrave com relação ao seu empregador.

“O empregador vai perceber que esse trabalhador apresenta um alto índice de atestado por conta da recidiva das dores. Então, na prática, hoje, a possibilidade da aposentadoria por tempo de contribuição para o PCD, a pessoa que tem fibromialgia, que hoje para a mulher são 25 anos e para o homem são 30 anos, é necessário, primeiro, haver a comprovação da existência da deficiência. Então, primeiro tem que se fechar o diagnóstico da fibromialgia, informar ao seu empregador a existência da fibromialgia para que os órgãos oficiais reconheçam essa pessoa como uma pessoa com deficiência. E somente depois disso haver a possibilidade real e efetiva da aposentadoria por tempo de contribuição como PCD.”

Incapacidade temporária X permanente

A advogada Cristine Nascimento esclareceu ainda os casos em que o portador ou portadora de fibromialgia pode receber o auxílio por incapacidade temporária ou por incapacidade permanente.

“A incapacidade, como o próprio nome já diz, é mais para o trabalho. Acontece que hoje, infelizmente, nós temos um alto índice de pessoas sendo diagnosticadas com fibromialgia, mas, ao mesmo tempo, a gente tem uma grande dificuldade de fazer com que essas pessoas recebam benefício por incapacidade temporária, que é o antigo auxílio-doença, por conta da necessidade da comprovação por mais de 15 dias. A incapacidade permanente, que é a antiga aposentadoria por invalidez, acaba sendo mais difícil ainda, porque, mesmo sentindo muitas dores, o que muitas vezes o INSS, até o judiciário, entende é que a pessoa com fibromialgia precisa estar incapacitada totalmente para o trabalho.”

Cristine Nascimento aponta que existe diferença entre pessoa com deficiência, que tem a sua mobilidade e capacidade para o trabalho reduzida, e a incapacidade total.

“A incapacidade permanente não permite trabalhar de forma alguma. Então, isso, na verdade, tanto o INSS, como o Poder Legislativo, como o Poder Judiciário, precisa compreender um pouco melhor, ter um senso maior de humanização, porque as pessoas que são portadoras de fibromialgia, muitas vezes elas não aguentam nem serem tocadas pela ponta dos dedos do companheiro, do filho, muitas vezes não aguentam nem serem abraçadas pelos seus filhos, por conta, infelizmente, do alto índice de dor que elas sentem.”

Há ainda o direito ao trabalhador ou trabalhadora a adequações em seus ambientes de trabalho.

“Um homem que trabalha com carga e descarga, certamente ele sente muitas dores ao longo de todo o seu corpo, por conta da fibromialgia. Então, é possível, sim, haver a readaptação profissional e a reabilitação, seja para a administração pública, seja também para o setor privado, mas é necessário haver a comprovação através do laudo médico.”

Quanto à emissão do passe-livre para utilização do transporte público de forma gratuita, a advogada destacou que atualmente existe um entrave junto à prefeitura municipal, que não está mais realizando a emissão do documento.

“O que hoje está sendo possível para quem quiser fazer a solicitação do passe-livre é procurar a defensoria pública, em especial o defensor público, o doutor Gabriel, que eles têm conhecimento, de fato, do que está acontecendo com relação à emissão do passe-livre. Com relação à vaga de estacionamento, a pessoa, quando ela recebe o benefício por incapacidade, como fibromialgia, ela tem a emissão da certidão, como o PCD, através do próprio aplicativo do meu INSS. Mas se a pessoa já tem o passe-livre também tem essa possibilidade, através do passe-livre, de conseguir a reserva da vaga de estacionamento.”

Com informações do repórter Ney Silva, do Acorda Cidade.


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