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Adiada para 2018 o recebimento de boletos vencidos em qualquer banco

Publicado em: 9 de outubro de 2017 Atualizado:: outubro 9, 2017

 

A possibilidade de pagar boletos vencidos com valores abaixo de R$ 2 mil em qualquer banco foi adiada para o próximo ano. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estendeu o prazo de implementação do novo sistema por causa da grande quantidade documentos bancários no país.

Em julho, a Febraban iniciou a implementação de novo sistema de pagamento de boletos, de forma escalonada. Na primeira etapa, os bancos passaram a aceitar o pagamento de boletos vencidos com valores a partir de R$ 50 mil. No mês passado, o valor mínimo foi reduzido para R$ 2 mil. Hoje (9), deveriam começar a ser recebidos em qualquer banco os boletos vencidos a partir de R$ 500 e, segundo o cronograma inicial, em novembro, haveria nova redução para o valor mínimo de R$ 200. Em dezembro, todos os documentos vencidos passariam a ser aceitos em qualquer banco.

“Em função do volume elevado de documentos que irão trafegar pelo novo sistema – cerca de quatro bilhões de boletos por ano, montante comparável à capacidade das grandes processadoras de cartões de crédito do mundo – o setor bancário decidiu rever o cronograma original, que previa a inclusão de todos os boletos na Nova Plataforma de Cobrança já a partir de dezembro”, disse a federação em nota.

As novas datas das próximas etapas do cronograma serão divulgadas posteriormente.

Segundo a Febraban, o novo sistema garante o registro de todos os boletos e o compartilhamento de informações sobre emissores e pagadores pelos bancos e por isso elimina o risco de pagamento em duplicidade: quando um boleto é apresentado em algum banco, o sistema informa se ele já tiver sido pago, evitando novo pagamento por engano. “O novo sistema reduz inconsistências de dados e permite a identificação do emissor e do pagador do boleto, facilitando o rastreamento de pagamentos e redução das fraudes, fonte de preocupação permanente para todo o sistema bancário”, destaca a entidade.

Luana Lourenço


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