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Acima da Lei? Temóteo Brito não comparece a audiência na Justiça, para evitar exposição pública por ser prefeito da cidade

Publicado em: 7 de outubro de 2017 Atualizado:: outubro 7, 2017

 

Viviane Moreira \ Verdades Políticas

 

O prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, não compareceu a uma audiência na sexta-feira, (06), na 1ª Vara Juizados Especiais de Teixeira de Freitas, onde o mesmo é parte promovida em uma ação de cobrança, tendo como promovente um empresário do ramo gráfico da cidade, utilizando de sua condição política para justificar sua ausência.

Na defesa do prefeito, impetrada pela Advogada Virgínia Passos Ramos, a justificativa para a ausência, seria o fato de Temóteo Brito exercer o cargo de Prefeito Municipal, com inúmeras atividades diárias, inclusive com sucessivas viagens à Capital do Estado e à Capital Federal”. 

A advogada, na contestação, requer ainda que Temóteo Brito seja dispensado de comparecer à audiência preliminar de conciliação, e se possível em relação a eventuais outras audiências”.

O documento continua com a defesa afirmando que o propósito do Autor (da ação) é gerar um fato político, de exposição pública do agente político, ´para posterior divulgação nas redes sociais, programas de rádios, etc, etc.”.

O Juiz de Direito, Dr. Humberto José Marçal, indeferiu o pedido de dispensa de comparecimento da audiência, através de despacho, onde declarou:

 

INDEFIRO o pedido de dispensa de comparecimento à audiência, haja vista que, em que pese o cargo público exercido pela pessoa do 2º Promovido, tal situação, por si só, não afasta o seu dever para com o presente processo. Necessário seria que tivesse apresentado justificativa específica, apontando e demonstrando qual compromisso do cargo lhe impediu de comparecer, o que não foi providenciado nestes autos quando do momento oportuno”. 

Curiosamente, a advogada de Temóteo Brito, Dra. Virgínia Passos Ramos, é associada ao escritório PAF Advogados, de propriedade do Procurador Geral do Município de Teixeira de Freitas, Paulo Américo Fonseca.

Os advogados do escritório do Procurador, ultimamente tem atuado nas defesas particulares do prefeito, conforme a publicação do dia 16 de agosto, realizada no link:

https://verdadespoliticas.com.br/teixeira-de-freitas-escritorio-do-procurador-geral-do-municipio-e-contratado-para-defender-acao-particular-do-prefeito/ 

Ao que parece, o prefeito de Teixeira de Freitas, não tem conhecimento do artigo 5º da Constituição Federal, que rege que Todos são iguais perante a Lei

A atitude do gestor municipal, colocou ainda “xeque” sua inobservância na Lei, em relação aos seus deveres como cidadão brasileiro, conforme consta no Inciso II do aArtigo 5º, da CF: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Perguntar não ofende…

1 – É válida a alegação do gestor de Teixeira de Freitas em não atender o chamado da Justiça, utilizando do cargo de prefeito municipal, para beneficiar-se em uma ação particular?

2 – Teria o referido empresário, como alegado a defesa de Temóteo, impetrado com uma ação, ocupando tempo e serviço do Poder Judiciário, arriscando inclusive um processo contra sua pessoa, tão somente para gerar um fato político, de exposição pública do prefeito?

3- Estaria o prefeito municipal de fato medindo forças com o Judiciário da cidade, como forma de retaliação, devido a existência de algumas sentenças proferidas em seu desfavor?

4- Pode o prefeito da cidade contratar advogados associados ao escritório particular do Procurador Geral do Município, para atuar em suas causas particulares, sem prejuízos a moralidade administrativa?

 

 


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