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Saída temporária: deputados e senadores decidem sobre redução do benefício a crimes comuns e de corrupção

Publicado em: 24 de dezembro de 2017 Atualizado:: dezembro 24, 2017

 

A discussão sobre a redução das saídas temporárias para presidiários chega ao Senado. Apesar de estar previsto na Lei 7.210/84, o benefício pode ser reduzido de sete saídas para quatro por ano. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados no início de novembro deste ano seguiu para o Senado, onde já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça.

Na terceira e última matéria da série “Saída Temporária”, o deputado federal Cláudio Cajado (DEM-BA), autor do projeto na Câmara, e o senador Otto Alencar (PSD-BA) compartilham da mesma opinião sobre o benefício. Já o procurador do Ministério Público Federal, Cláudio Gusmão, avalia as saídas temporárias para crimes comuns e de corrupção.

Em conversa com o BNews, Cajado diz ser a favor da extinção das saídas temporárias. Para ele, nenhum preso deve ser beneficiado com tal privilégio, pois é um motivo para a reincidência dos crimes. “Eu sou contra [às saídas]. Acho que a nossa legislação é muito benéfica para os criminosos. Temos que endurecer as penas para não ter esse clima de impunidade. Sou a favor da reclusão total sem progressão da pena”, afirmou Cajado.

Atualmente, a Lei de Execução Penal concede até sete dias de saída temporária, até cinco vezes ao ano, para cada preso. O projeto que está em tramitação no Senado estabelece que essa autorização seja reduzida de sete para quatro dias, podendo ser renovada apenas uma vez ao ano.

Outro ponto reajustado refere-se ao acesso do benefício. Atualmente é preciso cumprir 25% da pena. A matéria sugere 50% da pena. O rigor aumenta para os condenados por crime hediondo, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Para estes, a saída temporária só será possível após o cumprimento de dois quintos (40%) da pena, caso seja primário, ou três quintos (60%), se for reincidente.

O senador Otto Alencar se disse “duro nessa questão”. Ele reforça ser contra as saídas temporárias para qualquer tipo de crime, incluindo os hediondos e por corrupção. “Sou inflexível com a liberação. Acho que a legislação é muito condescendente com os casos que eu vejo, por exemplo, que existem provas contundentes e materiais e o advogado entra com pedido e logo logo ele sai. Isso é um absurdo”, apontou.

Otto ainda citou a liberação para os presos pela Operação Lava Jato. “O maior exemplo de impunidade nos últimos tempos se chama Rodrigo Rocha Loures. Tem provas suficientes mostrando ele com a mala de dinheiro e ele está aí solto”.

“Crimes de colarinho branco”

O coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallangnol, pediu ao presidente Michel Temer (PMDB) que não conceda a saída temporária nesse fim de ano aos condenados por crimes de corrupção, também conhecido como “colarinho branco”. Dallagnol avaliou que ainda são muitos os obstáculos às investigações no Brasil e, com o benefício, “a pena de corrupção vira pó”.

O procurador da República Claudio Gusmão ponderou a solicitação de Dallangnol. Segundo Gusmão, o pedido tem a função de “dar exemplo”. “Essa questão que Dallangnol coloca tem o efeito mais simbólico, mais para dar exemplo, porque a modalidade de crime que os acusados estão envolvidos, não permite que numa saidinha ele volte a delinquir. É mais uma coisa simbólica. Você tem um crime que causou todo dano social e compromete a imagem do País, mostra uma modalidade criminosa impregnada no Estado, diferente dos crimes comuns citados”, avalia.

Gusmão ainda criticou a análise feita pelos psiquiatras. Para ele, há falhas que levam a erros drásticos culminando na reincidência dos crimes. “Acho que a única solução extinguir a saída temporária. Até psiquiatra faz uma entrevista. O que ele faz é atestar que no momento da entrevista, não foi perceptível, nem possível identificar nenhum tipo de desvio de comportamento grave que colocasse em risco, ou seja, é algo totalmente frágil, e o que é pior. Por isso, a análise de critérios fixados feitos é de uma forma superficial”.

De um modo geral, o problema das saídas temporárias é a falta de fiscalização. Por isso, os criminosos, que não passaram por uma ressocialização, aproveitam a oportunidade para voltar à prática delituosa, não retornando para a unidade prisional.

Mesmo com a aprovação do projeto, reduzindo o número de saídas, é preciso reformular a fiscalização dos criminosos, a partir de tornozeleiras eletrônicas ou até mesmo com mudanças mais rígidas na legislação. BCNews

 

 


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