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Prefeitura de Ilhéus é alvo da ação na Justiça por contratações irregulares

Publicado em: 1 de julho de 2017 Atualizado:: julho 1, 2017

 

A prefeitura de Ilhéus, no sul baiano, se tornou alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MP) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). As promotorias pedem que a Justiça determine, liminarmente, o afastamento de trabalhadores contratados em caráter temporário pela gestão.

Segundo a promotora de Justiça Alicia Violeta Passeggi e o procurador do Trabalho Ilan Fonseca de Souza, existem atualmente 426 servidores temporários no município, que conta com 256 aprovados em concurso público aguardando convocação. A promotora e o procurador registram que os temporários que ocupam as vagas dos concursados irregularmente devem ser afastados.

“A permanência dos contratos de trabalho temporários implica em flagrante violação ao direito subjetivo dos aprovados no certame, aos princípios da administração pública e à regra constitucional do concurso público”, explicam eles.

Também foram acionados o prefeito Mário Alexandre Correia de Sousa e o secretário de Administração, Bento José Lima Neto.

O MPBA e o MPT, por intermédio da Promotoria de Justiça de Ilhéus e da Procuradoria do Trabalho de Itabuna, requerem ainda liminarmente que os acionados sejam obrigados a abster-se de admitir pessoal por meio de contrato por tempo determinado, nas hipóteses em que haja previsão expressa do cargo público a ser preenchido através de vaga prevista no concurso realizado em 2016.

Além disso, os acionados deverão ser condenados a pagar solidariamente a quantia de R$ 10 milhões por danos morais coletivos. Alicia Passeggi e Ilan Souza assinalam que a situação irregular teve início há uma década e vem se repetindo sistematicamente. Acordos não foram cumpridos, multas são cobradas, editais publicados e nada se modifica, reclamam eles, esclarecendo que “não foram de fato os réus que iniciaram a contratação de servidores temporários, mas são eles que atualmente detêm plenas condições de revogar a referida forma de contratação e dar início à contratação dos aprovados”. (BN)


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