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Mucuri: Após 06 anos preso em regime fechado, pastor é inocentado na justiça pela própria vítima

Publicado em: 30 de novembro de 2017 Atualizado:: novembro 30, 2017

 

Uma jovem de 19 anos procurou a Justiça e o Ministério Público de Mucuri para desmentir a estória que inventou quando só tinha 13 anos de idade e que levou o seu tio à prisão, inclusive preso até hoje no presídio do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas desde o dia 5 de setembro de 2011. A juíza Tarcísia de Oliveira Fonseca Elias e o promotor de justiça Gilberto Ribeiro de Campos ouviram e gravaram o novo depoimento da jovem e demonstraram estarrecimento com todo o teatro em que a jovem montou na época do fato ao ponto de ter convencido a Polícia Militar, a Polícia Judiciária, o Ministério Público e até o Poder Judiciário da ocasião.

A jovem que hoje é casada e mora em um povoado do município de Pedro Canário, no extremo norte do Espírito Santo, disse que após refletir muito nestes últimos 6 anos e após ter sido impulsionada pelo atual esposo, resolveu procurar a justiça e contar toda a verdade, objetivando tirar o tio da cadeia, além de ter entregue à justiça uma declaração de inocência com data de um ano atrás (28 de novembro de 2016), com reconhecimento de firma no Cartório de Itabatã, em que narra todo mal que teria feito ao tio com a invenção criminosa. Contudo, o tio que era dirigente de uma Igreja Evangélica já está preso há 6 anos e 2 meses e vem tirando toda sua cadeia no regime fechado, após ser condenado a 20 anos de reclusão, que a princípio só terá direito a progressão de regime em maio de 2019, sem o abatimento da remissão.

Entenda o caso

Na sexta-feira do dia 16 de setembro de 2011, a Polícia Civil concluiu e remeteu à justiça o inquérito policial do caso de nº 079/2011, em desfavor da pessoa do pedreiro e dirigente evangélico Elias dos Santos, 38 anos na época, acusado de ter cometido vários abusos sexuais contra a sua própria sobrinha materna, de 13 anos. Na época a Polícia Civil concluiu que a menina teria sido estuprada pela primeira vez pelo seu tio, quando tinha 11 anos, em Vitória-ES., em casa de familiares, tendo ido posteriormente morar com a mãe e o padrasto na cidade de Pedro Canário, no extremo norte capixaba, onde também alegou a menor, que vinha sofrendo sequentes abusos sexuais e ameaças pelo próprio padrasto, a ponto de ir morar com a avó em Itabatã.

Mas teria sido em Itabatã que ela teria voltado a ser abusada sexualmente pelo mesmo tio de 2 anos atrás, além de sofrer constantes agressões físicas a tapas e com uso de cinto, como forma de impor poder sobre ela e intimidá-la a não contar nada a alguém. O pedreiro e pastor Elias dos Santos, 38 anos na época e hoje com 44 anos, foi indiciado com base no Artigo 217-A, c/c com o Artigo 225, parágrafo único, Artigo 226, Inciso II e Artigo 29, todos do Código Penal Brasileiro -, por crime de estupro de vulnerável, em ação pública condicionada à representação, agravado pela razão do autor ter sido pessoa que tinha a obrigação e o dever de proteger a vítima, além, de qualquer modo, ter concorrido para o crime incidindo nas penas cominadas na medida de sua culpabilidade.

Na época o delegado chegou a enquadrar ainda, a esposa do acusado, Maria Célia Alves da Silva, como partícipe por ter tentado coagir a menor, objetivando que a menina de 13 anos, mudasse a sua versão desmentindo as provas e evidências para inocentar e automaticamente liberar seu marido da prisão. Na ocasião o pedreiro e dirigente evangélico Elias dos Santos negou todas as acusações, afirmando que sua sobrinha estaria acusando-o falsamente em virtude da disciplina que tentava aplicar-lhe, tendo confirmado somente, de tê-la corrigido de maneira física, com o objetivo de afastá-la de má conduta.

Arrependida

Hoje com 19 anos, a acusadora disse, que na época namorava um rapaz de nome Fernando que o tio, que lhe criou como pai ao lado da sua avó materna, não aceitou o namoro e ao descobrir que havia sido desvirginada pelo rapaz, lhe aplicou uma surra violenta, e como ficou com raiva do tio por causa da surra, inventou toda a história para que ele ficasse preso e, ela permanecesse namorando com o Fernando sem que fossem incomodados. Disse ainda, que na ocasião chegou a se arrepender e foi na Delegacia retirar as acusações, mas um escrivão da polícia não teria aceitado por determinação do delegado e nem o Conselho Tutelar quis aceitar a retirada das acusações, temendo que ela estivesse sendo ameaçada por alguém e forçada a desmentir.

Perguntada, pela juíza e pelo promotor, já que havia se arrependido durante o inquérito policial e não teve a chance de voltar atrás -, como mais tarde teve a chance real de na frente do juiz, do promotor e do advogado, durante a instrução criminal de desmentir tudo em juízo e não seguir em frente no cometimento da injustiça – ela disse que resolveu manter a versão, porque havia tido a informação se ela desmentisse o que havia inventado, que seria presa. E porque também na época era muito nova e não tinha discernimento do perigo e nem noção da tragédia que causou injustamente na vida do tio.

Percepção

Na época do fato, o pedreiro que era evangélico e dirigente de uma Igreja Evangélica no distrito de Itabatã, município de Mucuri, bem como sua esposa, acusada de coação, eram realmente inocentes. Neste vídeo o internauta do Teixeira News vai observar que a entrevista que nossa equipe fez com o acusado na época do fato ocorrido, já existia uma percepção por parte do repórter que colocava em dúvidas as evidências apresentadas que pudesse incriminar o pedreiro e pastor evangélico.

Revisão

Como a inocência do acusado só veio após o processo do caso transitado e julgado, cabe-se agora privativamente a defesa mover uma ação autônoma de ação revisional criminal para se buscar a absolvição e a liberdade do acusado, com base nos incisos II e III do Artigo 621 do Código de Processo Penal: II – quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III – quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena. (Por Athylla Borborema).

 


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